Documento traz diversas garantias para o casal, além de oficializar a relação
Uma relação duradoura, pública e com o objetivo de constituir família. Essa é a principal definição de união estável, que pode ser formalizada por escritura pública em Cartório de Notas. Com o ato assinado pelos dois, o casal declara a intenção de formar uma família e tem diversos direitos garantidos.
Para a formalização da união estável é preciso que o casal esteja de acordo com alguns requisitos:
a) união pública: não escondida, não clandestina.
b) contínua: é aquela sem interrupção.
c) duradoura: a lei não traz prazos específicos como fazia a revogada lei de 1994. Sendo assim, o que diferencia a união estável do namoro é o objetivo de constituição de família. No namoro há um projeto futuro de família e na união estável há uma família de fato.
O Supremo Tribunal Federal (STF) equiparou a união estável ao casamento civil, fazendo com que o artigo 1.829 do Código Civil tenha a mesma aplicabilidade em união estável. Sendo assim, o casal que optar pela união estável terá direitos garantidos, como:
- Plano de saúde do companheiro
- Pensão por morte
- Inclusão do sobrenome comum
- Herança
- Definição do regime de bens
Como formalizar a união estável?
O casal que decide formalizar sua união pode solicitar uma Escritura Pública de União Estável, diretamente em Cartório de Notas. Para isso, é preciso levar documento de identidade original, CPF, comprovante de endereço e certidão de Estado Civil emitida em até 90 dias (certidão de casamento ou nascimento).
A escritura é lavrada na hora. Caso o casal opte por utilizar o sobrenome do companheiro (a), deve fazer a solicitação no ato e depois realizar a averbação no Cartório de Registro Civil.
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