Documento traz mais segurança ao patrimônio do casal
Você já ouviu a frase ‘
o combinado não sai caro’? Essa pode ser uma das melhores definições do pacto antenupcial. O documento tem por finalidade definir como será a divisão de bens, caso haja divórcio ou término da união estável.
Nos últimos anos, o número de pactos antenupciais cresceu consideravelmente. Isso graças à informação, já que os casais são alertados sobre os problemas que podem ser evitados com o documento.
Além disso, o documento traz outros benefícios, já que é possível incluir cláusulas específicas para determinar outros assuntos, que não estejam ligados a regime de bens, como guarda de animais, ou indenização em caso de traição, por exemplo.
O documento, lavrado em Cartório de Notas, é feito por um tabelião, profissional do direito que é munido de fé pública. Assim, o documento tem validade legal e deve ser cumprido, caso haja fim da relação.
Confira 10 motivos para fazer o pacto antenupcial:
Fé pública: por ser um documento lavrado pelo Tabelião, garante segurança jurídica;
Segurança: decidir quem será responsável pela administração dos bens antes do casamento pode evitar problemas futuros;
Confiança: o casal pode contar com a imparcialidade do Tabelião e com a segurança que o serviço oferece;
Liberdade: o casal pode escolher livremente o tipo de regime de bens deseja para sua relação, podendo mesclar ou combinar as regras dos regimes existentes;
Divisão justa: o casal pode especificar quais bens cada um tinha antes de casar-se;
Exclusividade: os nubentes podem estabelecer regras não patrimoniais, relacionadas à divisão de tarefas domésticas, direito de visita aos animais de estimação, guarda dos filhos, entre outros;
Organização: possibilidade de estipular quem administrará cada bem, assim como dispor sobre eventuais dividas;
Adequação: é possível alterar o regime de bens posteriormente conforme a vontade do casal;
Agilidade: a solicitação é rápida e simples: basta o casal comparecer a um Cartório de Notas com os seus documentos pessoais originais e o pacto poderá ser feito sem burocracia;
Economia: o preço do acordo pré-nupcial não varia, independentemente do valor do patrimônio do casal.
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