Por que fazer pacto antenupcial?

Por que fazer pacto antenupcial?

Por que fazer pacto antenupcial?

Por que fazer pacto antenupcial?

Por: O cartório - 19/ 6/ 2018

Documento traz mais segurança ao patrimônio do casal

Você já ouviu a frase ‘ o combinado não sai caro’? Essa pode ser uma das melhores definições do pacto antenupcial. O documento tem por finalidade definir como será a divisão de bens, caso haja divórcio ou término da união estável.

Nos últimos anos, o número de pactos antenupciais cresceu consideravelmente. Isso graças à informação, já que os casais são alertados sobre os problemas que podem ser evitados com o documento.

Além disso, o documento traz outros benefícios, já que é possível incluir cláusulas específicas para determinar outros assuntos, que não estejam ligados a regime de bens, como guarda de animais, ou indenização em caso de traição, por exemplo.

O documento, lavrado em Cartório de Notas, é feito por um tabelião, profissional do direito que é munido de fé pública. Assim, o documento tem validade legal e deve ser cumprido, caso haja fim da relação.

Confira 10 motivos para fazer o pacto antenupcial:
Fé pública: por ser um documento lavrado pelo Tabelião, garante segurança jurídica;
Segurança: decidir quem será responsável pela administração dos bens antes do casamento pode evitar problemas futuros;
Confiança: o casal pode contar com a imparcialidade do Tabelião e com a segurança que o serviço oferece;
Liberdade: o casal pode escolher livremente o tipo de regime de bens deseja para sua relação, podendo mesclar ou combinar as regras dos regimes existentes;
Divisão justa: o casal pode especificar quais bens cada um tinha antes de casar-se;
Exclusividade: os nubentes podem estabelecer regras não patrimoniais, relacionadas à divisão de tarefas domésticas, direito de visita aos animais de estimação, guarda dos filhos, entre outros;
Organização: possibilidade de estipular quem administrará cada bem, assim como dispor sobre eventuais dividas;
Adequação: é possível alterar o regime de bens posteriormente conforme a vontade do casal;
Agilidade: a solicitação é rápida e simples: basta o casal comparecer a um Cartório de Notas com os seus documentos pessoais originais e o pacto poderá ser feito sem burocracia;
Economia: o preço do acordo pré-nupcial não varia, independentemente do valor do patrimônio do casal.

Em caso de dúvidas, fale conosco.

Por que fazer pacto antenupcial?

Por: O cartório - 25/ 4/ 2019

Documento oficializa regime de bens que irá vigorar durante casamento

Conversar sobre a divisão de bens antes do casamento é muito importante para garantir a segurança do patrimônio do casal. O pacto antenupcial é o documento que determina qual regime irá vigorar durante o casamento e pode ser solicitado em Cartório de Notas.

A comunhão parcial de bens é o regime automático, que prevalece caso o casal não escolha nenhum outro regime. Porém, ainda há outras três opções para os nubentes: comunhão universal, separação total e participação final nos aquestos. Para saber mais sobre os tipos de regimes de bens, acesse o site.

Para que um desses regimes prevaleça durante o casamento, é necessário solicitar o pacto antenupcial. Mesmo se o casal optar pela comunhão parcial de bens, o documento também pode ser útil para acrescentar cláusulas específicas que se adequem a convivência.
Confira outros benefícios do pacto antenupcial

1 – Ele é útil para qualquer casal
Antes de trocar alianças ou assinar os papéis do casamento civil, todo e qualquer casal precisa prever questões futuras, como a divisão dos bens caso o relacionamento termine. O documento garante que nenhuma das partes tenha prejuízos financeiros.

2 – Questões específicas de cada casal
Há casais que determinam até questões de ordem prática, como divisão de tarefas domésticas. Somente não são aceitas cláusulas que afrontem diretamente artigos da lei e/ou que violem direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal. Exemplos: retirar o poder familiar da mãe ou do pai, proibir o divórcio, dispensar o direito dos filhos à pensão alimentícia, etc.

3 – Poupa possíveis disputas futuras
O acordo facilitará a divisão de bens caso haja divórcio. Assim, o casal não precisa se preocupar com o patrimônio, já que a partilha já estava decidida previamente.

4 – Assegura o patrimônio e o bem-estar dos filhos
Quando os casais pretendem ter filhos, é possível estabelecer, além do regime de bens, uma pensão para aquele que irá interromper a carreira para cuidar do filho e do lar, pensão por tempo determinado ou, ainda, uma indenização caso ocorra o rompimento do vínculo matrimonial ou a dissolução da união estável. Custos com educação e saúde também podem ser detalhados e combinados.

5 – Facilidade para solicitar
Basta o casal comparecer ao Cartório de Notas com seus documentos pessoas (RG e CPF) e solicitar a lavratura do pacto antenupcial. Vale lembrar que o documento deve ser apresentado na habilitação para casamento civil.

Para saber mais, fale conosco.

Por que fazer pacto antenupcial?

Por: O cartório - 3/ 3/ 2022

Se você já ouviu falar em pacto antenupcial, mas não conhece ao certo sua finalidade, saiba que fazer ou não um pacto antenupcial está entre os principais preparativos para o casamento. Isso porque o documento formaliza quais serão as regras do matrimônio, como o regime de bens - importante para garantir a segurança do patrimônio dos envolvidos.

O pacto antenupcial é feito em cartório notas e sua principal finalidade é determinar qual regime irá vigorar durante o casamento, caso o regime escolhido seja diferente da comunhão parcial de bens, considerado automático – o que dispensa a necessidade do documento.

Isso significa que, se o casal escolher um dos demais regimes de bens previstos pelo Código Civil, o pacto antenupcial deve ser feito para formalizar a escolha. Os demais regimes são de comunhão universal, separação total e participação final nos aquestos. Para conhecer cada um deles, clique aqui.

Outras questões

Além disso, o pacto antenupcial também pode dispor sobre outras questões matrimoniais, através de cláusulas específicas, que podem ser relevantes ou não para o casal, como a divisão de tarefas domésticas, definição da guarda dos animais de estimação, multa em caso de infidelidade, entre outras.

Cláusulas não aceitas

Não são aceitas apenas cláusulas que afrontem diretamente artigos da lei ou que violem direitos e garantias fundamentais previstos pela Constituição Federal, como retirar o poder familiar da mãe ou do pai, proibir o divórcio, dispensar o direito dos filhos à pensão alimentícia etc.

Segurança

Dessa forma, o pacto antenupcial é importante para as partes que pretendem se casar, pois assegura o casal, facilitando a divisão dos bens e evitando possíveis desgastes emocionais e discussões, caso haja o divórcio no futuro, por exemplo.

Para saber mais sobre o pacto antenupcial ou outro serviço, consulte um tabelião de sua confiança.


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