A escritura pública é um documento que visa a formalizar juridicamente a vontade das partes. Trata-se da formalização, de acordo com as condições da lei e por escrito, de um ato ou negócio jurídicos realizados a pedido das pessoas interessadas. Assim, a escritura pública proporciona mais segurança jurídica às pessoas que a formalizam.
Apesar de ser um instrumento popularmente conhecido, muitos não sabem o que ela representa, de fato. Afinal, você sabe por que se deve fazer uma escritura pública? Confira!
Segurança Jurídica
A escritura gera segurança aos negócios jurídicos por tratar-se de ato público, cuja certeza é reconhecida pela sociedade.
Imparcialidade
A atividade notarial é exercida por profissional do Direito, aprovado em concurso público, que assessora juridicamente as partes, atuando de forma imparcial.
Confiança
O tabelião tem por obrigação verificar a identidade e a capacidade jurídica das partes, a ausência de vícios do consentimento, bem como a licitude do objeto, garantindo a validade e eficácia do negócio realizado por escritura pública.
Fiscalização
Os tabeliães têm o dever de fiscalizar o cumprimento de todas as solenidades exigidas por lei para a prática do ato, garantindo que os tributos devidos sejam recolhidos corretamente.
Perpetuidade
A escritura pública fica eternamente arquivada em cartório, possibilitando a obtenção de 2ª via (certidão) a qualquer momento.
Prova Plena
Em razão da fé pública do tabelião de notas, os negócios jurídicos realizados no cartório e os atos por ele presenciados independem de outras provas.
Tranquilidade
A escritura pública previne litígios entre as partes, sendo o tabelião responsável pela correta redação dos documentos por ele lavrados.
Economia
O preço da escritura pública é tabelado por lei. Os atos que podem ser formalizados por instrumento particular têm 40% de desconto.
Comodidade
Por solicitação das partes, o tabelião pode providenciar toda a documentação necessária e ainda encaminhar a escritura para o registro de imóveis, poupando tempo e oferecendo comodidade aos usuários.
Liberdade
É livre a escolha do tabelião de notas qualquer que seja o domicílio das partes ou o local de situação dos bens constantes na escritura.
Em quais situações a escritura pública pode ser utilizada?
A escritura pública pode ser usada para as mais diversas finalidades. Confira algumas situações:
-
cessão de direitos hereditários, quando as partes pretendem doar seus direitos sucessórios em favor de outro herdeiro;
-
inventário e partilha de bens;
-
compra e venda;
-
reconhecimento de paternidade;
-
divórcio consensual;
-
escritura de declaração de união estável;
-
inventário e partilha de bens;
-
cessão de direitos de posse;
-
pacto antenupcial;
-
confissão de dívida;
-
doação;
-
convenção de condomínio; entre outros;
-
atas notariais.
Como a escritura pública deve ser feita?
A escritura pública pode ser realizada online, por meio da plataforma e-Notariado ou presencialmente, em Cartório de Notas. Dessa maneira, as partes devem comparecer ao local com os documentos necessários. Feita a solicitação, devem ser pagos os impostos, se houver. Posteriormente, haverá a lavratura da escritura.
A escritura pública é fundamental para conferir validade e formalidade a um negócio. Se você pretende lavrar uma escritura pública, entre em contato com o 2º Cartório de Notas de São Paulo, nós te auxiliaremos durante todo o processo!