Por que devo fazer uma escritura pública?

Por que devo fazer uma escritura pública?

Por: O cartório - 10/ 8/ 2021

A escritura pública é um documento que visa a formalizar juridicamente a vontade das partes. Trata-se da formalização, de acordo com as condições da lei e por escrito, de um ato ou negócio jurídicos realizados a pedido das pessoas interessadas. Assim, a escritura pública proporciona mais segurança jurídica às pessoas que a formalizam.

Apesar de ser um instrumento popularmente conhecido, muitos não sabem o que ela representa, de fato. Afinal, você sabe por que se deve fazer uma escritura pública? Confira!

 

Segurança Jurídica

A escritura gera segurança aos negócios jurídicos por tratar-se de ato público, cuja certeza é reconhecida pela sociedade.

 

Imparcialidade

A atividade notarial é exercida por profissional do Direito, aprovado em concurso público, que assessora juridicamente as partes, atuando de forma imparcial.

 

Confiança

O tabelião tem por obrigação verificar a identidade e a capacidade jurídica das partes, a ausência de vícios do consentimento, bem como a licitude do objeto, garantindo a validade e eficácia do negócio realizado por escritura pública.

 

Fiscalização

Os tabeliães têm o dever de fiscalizar o cumprimento de todas as solenidades exigidas por lei para a prática do ato, garantindo que os tributos devidos sejam recolhidos corretamente.

 

Perpetuidade

A escritura pública fica eternamente arquivada em cartório, possibilitando a obtenção de 2ª via (certidão) a qualquer momento.

 

Prova Plena

Em razão da fé pública do tabelião de notas, os negócios jurídicos realizados no cartório e os atos por ele presenciados independem de outras provas.

 

Tranquilidade

A escritura pública previne litígios entre as partes, sendo o tabelião responsável pela correta redação dos documentos por ele lavrados.

 

Economia

O preço da escritura pública é tabelado por lei. Os atos que podem ser formalizados por instrumento particular têm 40% de desconto.

 

Comodidade

Por solicitação das partes, o tabelião pode providenciar toda a documentação necessária e ainda encaminhar a escritura para o registro de imóveis, poupando tempo e oferecendo comodidade aos usuários.

 

Liberdade

É livre a escolha do tabelião de notas qualquer que seja o domicílio das partes ou o local de situação dos bens constantes na escritura.

 

Em quais situações a escritura pública pode ser utilizada?

A escritura pública pode ser usada para as mais diversas finalidades. Confira algumas situações:

  • cessão de direitos hereditários, quando as partes pretendem doar seus direitos sucessórios em favor de outro herdeiro;

  • inventário e partilha de bens;

  • compra e venda;

  • reconhecimento de paternidade;

  • divórcio consensual;

  • escritura de declaração de união estável;

  • inventário e partilha de bens;

  • cessão de direitos de posse;

  • pacto antenupcial;

  • confissão de dívida;

  • doação;

  • convenção de condomínio; entre outros;

  • atas notariais.

 

Como a escritura pública deve ser feita?

A escritura pública pode ser realizada online, por meio da plataforma e-Notariado ou presencialmente, em Cartório de Notas. Dessa maneira, as partes devem comparecer ao local com os documentos necessários. Feita a solicitação, devem ser pagos os impostos, se houver. Posteriormente, haverá a lavratura da escritura.

A escritura pública é fundamental para conferir validade e formalidade a um negócio. Se você pretende lavrar uma escritura pública, entre em contato com o 2º Cartório de Notas de São Paulo, nós te auxiliaremos durante todo o processo!


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