Ato feito em Cartório de Notas facilita a validação de documentos emitidos no Brasil para uso no exterior
Com o ingresso do Brasil para a Convenção da Haia, a validação de documentos oficiais para uso no exterior ficou mais fácil. Agora, basta o interessado procurar um Cartório de Notas e solicitar o apostilamento de documentos. Com o selo aplicado na serventia, ele poderá ser utilizado nos mais de 110 países que fazem parte do acordo.
A regulamentação veio com o Provimento nº 58 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que autoriza que o serviço seja feito extrajudicialmente. Antes o interessado precisava solicitar a validação no Ministério das Relações Exteriores, processo que poderia levar meses. Com o apostilamento feito em cartório, o ato é feito em até 24 horas.
Mesmo com a facilidade, ainda há muitas dúvidas sobre o assunto. Por isso, o CNJ disponibiliza diversas perguntas e respostas sobre o assunto. Separamos as principais.
Necessito de uma apostila sempre que precisar apresentar um documento no exterior?
Não necessariamente. Alguns países possuem tratados com o Brasil que dispensam o ato de legalização diplomática ou consular. Nesses casos, também é dispensado o apostilamento. É sempre recomendado consultar a representação do país onde o documento produzirá efeitos quanto à necessidade de emissão de Apostila ou outros procedimentos.
A apostila extingue a necessidade de legalização de documentos?
Sim, mas apenas entre os países parte da Convenção. Em caso de viagens para outros países, recomenda-se procurar o Ministério das Relações Exteriores (MRE).
As traduções de documentos brasileiros deverão ser juramentadas?
Depende da exigência do país em que o documento será apresentado. Cada um possui procedimentos distintos. Por esse motivo, é importante contatar a representação do local de destino dos documentos a serem apostilados.
A emissão da Apostila vai diminuir o tempo de espera para quem solicita a cidadania estrangeira no Brasil?
Não. A apostila simplifica o processo de legalização dos documentos necessários à solicitação de cidadania estrangeira. Todavia, em nada influencia na análise da solicitação da cidadania, cujos trâmites cabem, exclusivamente, ao governo estrangeiro.
Possuo vários documentos. Necessito de várias Apostilas?
Sim. Cada documento exige seu próprio apostilamento. Contudo, em alguns países, uma série de documentos emitidos por uma mesma autoridade pode receber uma única Apostila. As exceções poderão ser analisadas pelo Cartório ou Tabelionato.
Para saber mais, acesse:
http://bit.ly/2PBxoeD