Passo a passo para autenticação de cópias

Passo a passo para autenticação de cópias

Por: O cartório - 22/ 5/ 2018

Apresentar documento original é obrigatório para o processo
 
Em alguns momentos, o cidadão pode optar por apresentar uma cópia autenticada no lugar do documento original. A autenticação garante que a cópia é idêntica a versão originária e apresenta todas as informações necessárias para realizar o ato.
Utilizar a cópia autenticada no dia a dia pode ser mais prático e mais seguro, já em que em caso de perda, furto ou roubo, o cidadão não precisa se preocupar em tirar outro documento.
Entretanto, não é possível realizar a autenticação se o documento original ou a cópia tiverem: 

  • Rasuras; 
  • Alterações por raspagem, "branquinho" ou lavagem com solventes; 
  • Escritos à lápis; 
  • Espaços em branco; 
  • Em forma de papel térmico (de fax);
 
Como fazer?
  • A parte interessada apresenta ao cartório um documento original e solicita ao funcionário a cópia autenticada.
  • Tira-se a ‘xerox’ deste documento e atesta-se, na própria cópia, que ela é idêntica ao original apresentado.
  • Isto é feito por um escrevente, que é o funcionário do cartório. Ele confere a cópia com o original, põe nesta um selo de autenticidade, carimba-a e a assina.
Caso a parte traga a cópia tirada por outro estabelecimento, deve obrigatoriamente apresentar também o documento original, para que a conferência possa ser feita e assim, a cópia possa ser autenticada. O processo de verificação é indispensável para evitar possíveis fraudes.
Vale lembrar que a cópia autenticada não é aceita em todos os atos, por isso, é importante informar-se antes de utilizar o documento. Além disso, não é permitido fazer uma autenticação de outra cópia já autenticada. O ato só é possível em documentos originais.
 
Para saber mais, fale conosco.


Deixe seus comentários

Dúvidas, Sugestões sobre a nóticia utilize o formulário.