Apresentar documento original é obrigatório para o processo
Em alguns momentos, o cidadão pode optar por apresentar uma cópia autenticada no lugar do documento original. A autenticação garante que a cópia é idêntica a versão originária e apresenta todas as informações necessárias para realizar o ato.
Utilizar a cópia autenticada no dia a dia pode ser mais prático e mais seguro, já em que em caso de perda, furto ou roubo, o cidadão não precisa se preocupar em tirar outro documento.
Entretanto, não é possível realizar a autenticação se o documento original ou a cópia tiverem:
- Rasuras;
- Alterações por raspagem, "branquinho" ou lavagem com solventes;
- Escritos à lápis;
- Espaços em branco;
- Em forma de papel térmico (de fax);
Como fazer?
- A parte interessada apresenta ao cartório um documento original e solicita ao funcionário a cópia autenticada.
- Tira-se a ‘xerox’ deste documento e atesta-se, na própria cópia, que ela é idêntica ao original apresentado.
- Isto é feito por um escrevente, que é o funcionário do cartório. Ele confere a cópia com o original, põe nesta um selo de autenticidade, carimba-a e a assina.
Vale lembrar que a cópia autenticada não é aceita em todos os atos, por isso, é importante informar-se antes de utilizar o documento. Além disso, não é permitido fazer uma autenticação de outra cópia já autenticada. O ato só é possível em documentos originais.
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