Conheça essa modalidade de inventário e saiba como solicitar
Falar sobre inventário nem sempre é um momento fácil para a família, porque o documento geralmente é feito após o falecimento de um ente próximo. Porém, existe uma modalidade de inventário pouco conhecida, mas que pode ser bastante útil para algumas famílias. Trata-se do inventário em vida.
Inventário é termo utilizado quando se faz uma lista mais detalhada possível de bens ou dados existentes de uma pessoa. Nessa modalidade de inventário, o proprietário dos bens formaliza a partilha do patrimônio, ainda em vida.
A principal diferença entre inventário em vida e testamento é que, com o testamento, a transferência de todos os bens só será feita após o falecimento do testador. Com o inventário, os herdeiros receberão o patrimônio logo após o término do procedimento.
Importante ressaltar que a disponibilidade dos bens será analisada também de acordo com o regime de separação escolhido pelos cônjuges. Todos os bens podem ser partilhados entre os herdeiros, mas os descendentes e ascendentes (cônjuge e filhos) devem estar de acordo com a partilha, inclusive, receber pelo menos metade dos bens disponíveis.
Todo o procedimento de inventário em vida pode ser feito em Cartório de Notas, sem a necessidade de aprovação judicial, tanto para iniciá-lo, quanto para a partilha dos bens, ao término do inventário. Entretanto, para que isso seja possível, é necessário que os herdeiros sejam maiores de 18 anos e estejam de acordo com a divisão dos bens.
Para auxiliar em todos os pontos do inventário em vida, é possível consultar um advogado, que também pode solicitar o ato na serventia.
Nascimento de um novo herdeiro
Caso um novo herdeiro nasça após os bens partilhados, a partilha pode ser refeita de duas maneiras. É possível devolver todos os bens ao inventariante (aquele quem solicitou o documento) e todos os interessados devem aguardar o novo herdeiro atingir a maioridade, para então, refazer a divisão.
Porém, caso o inventariante venha a falecer antes do novo herdeiro completar 18 anos, será necessário solicitar ação judicial para decidir como será a partilha de bens.
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