Pacto antenupcial é um contrato firmado pelos noivos para estabelecer o regime de bens e as relações patrimoniais que serão aplicáveis ao casamento. Ele só é necessário caso os noivos optem por um regime de bens diferente do regime legal, que é o da comunhão parcial de bens. No documento, os casais podem definir o regime da separação de bens, comunhão universal de bens, participação final nos aquestos ou um regime de bens misto.
O pacto antenupcial deve ser feito por escritura pública, em Cartório de Notas, caso contrário, é considerado nulo, de acordo com o art. 1.653 do Código Civil. Posteriormente, deve ser levado ao Cartório de Registro Civil onde será realizado o casamento e, após a celebração do casamento, deverá ser apresentado ao Cartório de Registro de Imóveis do primeiro domicílio do casal, para que sejam produzidos efeitos diante de terceiros e averbado na matrícula dos bens do casal.
O regime de bens é vigorado a partir da data do casamento e só poderá ser alterado por intermédio de autorização judicial.
O que é necessário para fazer o pacto antenupcial?
Anteriormente ao casamento, os noivos devem comparecer ao Cartório de Notas com os documentos de identificação pessoal (RG e CPF originais), caso optem por estabelecer um regime de bens diferente do regime legal.
Quanto custa?
O preço é tabelado por lei em todos os cartórios do estado. Para consultar os valores, acesse o link.