Pacto Antenupcial estabelece regime de bens e relações patrimoniais do casamento

Pacto Antenupcial estabelece regime de bens e relações patrimoniais do casamento

Por: O cartório - 22/ 9/ 2020

O Pacto Antenupcial, formalizado em Cartório de Notas por escritura pública, é o documento que funciona como um contrato celebrado pelos noivos para estabelecer o regime de bens e as relações patrimoniais que serão aplicadas ao casamento. O documento deve ser feito antes da celebração do casamento civil.

Mas, é importante destacar que o Pacto Antenupcial é necessário apenas se os noivos optarem por um regime de bens diferente do regime legal, que é o regime da comunhão parcial de bens ou, em alguns casos especiais, o regime da separação obrigatória de bens.

Isso significa que o Pacto Antenupcial deve ser formalizado se o regime escolhido for o de separação total de bens, comunhão universal de bens, participação final nos aquestos ou por um regime de bens misto. Caso contrário, o documento é dispensado.

Para conhecer as características de cada um dos quatro tipos de regime de bens previstos pelo Código Civil e escolher o mais adequado para o seu casamento, clique aqui.

Após formalizada no Cartório de Notas, a escritura de Pacto Antenupcial deve ser encaminhada ao Cartório de Registro Civil onde será realizado o casamento, bem como, após a celebração do casamento, ao Cartório de Registro de Imóveis do primeiro domicílio do casal para produzir efeitos perante terceiros e averbado na matrícula dos bens imóveis do casal, se houver.

Por fim, vale ressaltar que o regime de bens escolhido através do Pacto Antenupcial começa a vigorar a partir da data de celebração do casamento e somente poderá ser alterado mediante autorização judicial para a lavratura de um Pacto Pós-Nupcial.

Para saber mais sobre o Pacto Antenupcial ou outros serviços notariais, consulte um tabelião de sua confiança.


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