A doação de bens é o documento pelo qual a pessoa interessada, ainda em vida, transfere determinado bem de seu patrimônio para alguém específico. Na maioria dos casos a doação é feita para um familiar, como um filho ou neto, mas ela pode ser feita para qualquer pessoa ou instituição, por exemplo.
A formalização do ato deve ser feita por meio de escritura pública, em Cartório de Notas. E é importante saber previamente que existem diferentes modalidades para a realização da doação de bens e que aquela escolhida deve ser indicada ao tabelião antes de fazer a escritura. Conheça-as:
- Doação pura: é aquela feita por simples doação, ou seja, sem qualquer condição presente ou futura, bem como sem encargos, sem termos, sem restrições ou modificações;
- Doação com encargo: é aquela pela qual o doador impõe ao donatário uma incumbência em seu benefício, em proveito de terceiro ou do interesse geral;
- Doação condicional: já a doação condicional, surte efeitos somente a partir da implementação de uma condição, ou seja, é a que depende de uma ação futura e incerta;
- Doação modal: é quando uma pessoa doa os recursos para que outra pessoa compre um determinado bem. É possível haver dois tributos, pois há dois fatos geradores: o ITCMD para a doação e o ITBI para a compra e venda;
- Doação com reserva de usufruto: esse tipo de doação é frequente e, normalmente, é requerida por pais que desejam doar a nua propriedade do bem aos filhos, mas reservar para si o usufruto, que pode ser temporário ou vitalício, de acordo com sua vontade.
Possíveis cláusulas na escritura de doação
Além disso, também é possível que o doador inclua algumas cláusulas na escritura pública de doação de bens para atender suas possíveis necessidades. São elas:
- Cláusula de reversão: ocorre quando o doador estipula que os bens doados voltem ao seu patrimônio se sobreviver ao donatário. Não é possível a reversão em favor de terceiros;
- Cláusula de acrescer: ocorre quando há pluralidade de donatários. A partir dela, a parte do donatário falecido acresce à parte do donatário sobrevivo.
Como solicitar a escritura pública
Para solicitar a escritura de doação de bens, a pessoa interessada deve consultar o Cartório de Notas de sua confiança com antecedência para saber quais são os documentos necessários do doador, do donatário e do bem a ser doado.
Na data agendada, tanto o doador quanto o donatário devem comparecer para assinar a escritura. Caso o donatário seja relativamente incapaz, pode ser representado pelos pais; e, se absolutamente incapaz, dispensa-se a aceitação, desde que se trate de doação pura. Já se for nascituro, deve ser representado por seu representante legal.
No caso de doação de bem imóvel, após lavrada a escritura pública, o documento deve ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis. Essa etapa é obrigatória para que a propriedade do bem seja, de fato, transferida para o nome do donatário.