A dissolução é feita em Cartório de Notas e evita disputas em relação à partilha de bens e herança
Cada vez mais a união estável vem sendo a opção para muitos casais que desejam formalizar um relacionamento com o objetivo de constituir família. Isso porque a modalidade já garante os mesmos direitos do casamento. Mas o que fazer quando o relacionamento chega ao fim?
Assim como na constituição, a dissolução da união estável deve ser feita em Cartório de Notas e evita disputas relacionadas à partilha de bens e direito à herança.
Existem requisitos para que o ato se realize em um Cartório de Notas, que são os mesmos aplicados quando um casal busca o divórcio extrajudicial. Consenso entre o casal em relação ao ato, não envolver filhos menores e incapazes, nem mulher grávida. A dissolução é feita por meio de escritura pública e deve ser acompanhada por um advogado, que deverá auxiliar o casal durante todo o procedimento.
Como é feita a dissolução de união estável
O primeiro passo é definir as regras da dissolução, como a partilha dos bens. Feito isso, o advogado deve ser comunicado para elaborar um documento apresentando as vontades do casal.
Com esse documento em mãos, os interessados devem comparecer ao Cartório de Notas munidos de RG e CPF, além de fornecer informações como profissão e endereço dos companheiros e dos filhos maiores, se houver; a escritura pública da constituição de união estável, se houver; e a descrição dos bens móveis ou imóveis, se houver.
Mediante essas exigências a escritura pública é formalizada na mesma hora e deve ser assinada pelas partes.
Cada vez mais a união estável vem sendo a opção para muitos casais que desejam formalizar um relacionamento com o objetivo de constituir família. Isso porque a modalidade já garante os mesmos direitos do casamento. Mas o que fazer quando o relacionamento chega ao fim?
Assim como na constituição, a dissolução da união estável deve ser feita em Cartório de Notas e evita disputas relacionadas à partilha de bens e direito à herança.
Existem requisitos para que o ato se realize em um Cartório de Notas, que são os mesmos aplicados quando um casal busca o divórcio extrajudicial. Consenso entre o casal em relação ao ato, não envolver filhos menores e incapazes, nem mulher grávida. A dissolução é feita por meio de escritura pública e deve ser acompanhada por um advogado, que deverá auxiliar o casal durante todo o procedimento.
Como é feita a dissolução de união estável
O primeiro passo é definir as regras da dissolução, como a partilha dos bens. Feito isso, o advogado deve ser comunicado para elaborar um documento apresentando as vontades do casal.
Com esse documento em mãos, os interessados devem comparecer ao Cartório de Notas munidos de RG e CPF, além de fornecer informações como profissão e endereço dos companheiros e dos filhos maiores, se houver; a escritura pública da constituição de união estável, se houver; e a descrição dos bens móveis ou imóveis, se houver.
Mediante essas exigências a escritura pública é formalizada na mesma hora e deve ser assinada pelas partes.