Ato reconhece a assinatura de um escrevente ou tabelião
Os Cartórios de Notas disponibilizam diversos serviços para garantir a segurança do cidadão e o reconhecimento de sinal público é um deles. Trata-se de uma espécie de ‘reconhecimento de firma’ do escrevente ou tabelião que assinou um ato feito no cartório.
As serventias possuem acesso a um sistema em que os padrões de assinaturas de escreventes e tabeliães de todo o Brasil estão armazenados. Esse sistema, que faz parte da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (Censec), é utilizado para verificar a assinatura posta no documento a ser reconhecido o sinal público.
O ato surgiu por conta dos constantes roubos que as serventias e transportadoras sofriam. Com isso, o uso dos carimbos e outros itens que marcam a identidade do profissional eram utilizados em falsificações.
No documento é colocado um selo, semelhante ao do reconhecimento de firma, que garante que se trata da assinatura do profissional de direito, responsável pela emissão. O ato tem a finalidade de garantir a segurança de um documento emitido pelo próprio cartório, para evitar possíveis problemas.
Como solicitar?
O reconhecimento de sinal público pode ser feito em qualquer Cartório de Notas. Isso porque a Censec é um sistema que pode ser acessado de todas as serventias. O ato é feito na mesma hora. Basta o interessado apresentar o documento a ter o reconhecimento feito.