Conheça cada um dos atos e saiba a qual recorrer de acordo com momento
A materialização de documentos nada mais é do que a geração de documentos em papel, com autenticação, a partir de documentos eletrônicos, públicos ou particulares, que apresentem assinatura digital ou outra forma de confirmação de integridade e autenticidade. Já a desmaterialização consiste na geração de documentos eletrônicos, com aplicação de certificado digital, a partir do documento em papel.
Ambos os atos podem ser feitos em Cartórios de Notas pelo tabelião ou escrevente autorizado por ele.
No caso da materialização de documentos, o tabelião realiza a impressão integral do documento, apõe a data e hora de autenticação, insere a informação sobre a verificação da assinatura digital ou outro meio de confirmação e por fim aplica o selo de autenticidade de documento eletrônico.
Já na desmaterialização de documentos, os documentos eletrônicos são assinados por meio de certificado digital, no padrão ICP-Brasil. A mídia a ser utilizada para arquivamento do documento digital deverá ser virgem ou formatada, fornecida ou custeada pelo usuário.
O custo da materialização e da desmaterialização de documentos corresponde ao da autenticação, por página.
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