Modalidade permite que doador retome o bem em caso de morte do donatário
A escritura pública de doação de bens, formalizada em Cartório de Notas, possibilita diversas situações, como doação com reserva de usufruto, onerosa, condicional, pura, modal e com encargos. O que muita gente não sabe é que existe ainda a doação de bens com cláusula de reversão. Nesse caso, o doador pode reaver o bem em caso de morte do donatário.
Conforme dispõe o artigo 547 do Código Civil, “o doador pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio, se sobreviver ao donatário”. Isso significa que a cláusula de reversão funciona como uma condição em que o doador determina que o bem doado deve retornar para si caso o donatário faleça antes dele.
Donatário pode negociar o bem em vida
É possível que imóveis doados com a cláusula de reversão sejam negociados, isso porque o donatário possui a propriedade resolúvel do bem, mas não perde, em virtude de tal peculiaridade, o direito à alienação do imóvel. Portanto, não há qualquer impedimento à alienação do imóvel por parte do donatário contemplado por doação com cláusula de reversão, com exceção da hipótese de o doador estipular no contrato que o donatário não poderá assim fazer.
Assim sendo, como se trata de propriedade resolúvel, o art. 1.359 do Código Civil determina ainda que todos os direitos reais estabelecidos na pendência da condição resolutiva ficam também resolvidos com a morte do donatário antes do doador, inclusive podendo o doador reivindicar o imóvel de terceiros.
Vale destacar que caso o bem doado retorne ao patrimônio do doador em razão da morte do donatário, o doador provavelmente receberá o imóvel em condições diversas daquela de quando fez a doação e não poderá exigir dos sucessores do donatário qualquer restituição em relação a eventuais prejuízos ou desvalorização do bem.
Da mesma forma, qualquer vantagem produzida pelo bem durante o tempo em que esteve na titularidade do donatário pertencem a ele ou aos seus sucessores, não tendo qualquer obrigação de restituição ao doador.
Como fazer a doação com cláusula de reversão
Para fazer a escritura pública, o interessado deve comparecer ao Cartório de Notas e solicitar a lista de documentos necessários para lavrar o documento. O atendente passará uma lista exigindo os documentos pessoais originais do doador, informações sobre o donatário e os documentos do bem.
No dia agendado, o interessado deve apresentar a relação de documentos no Cartório de Notas e informar que deseja incluir a cláusula de reversão. O tabelião irá lavrar o documento e ambas as partes, doador e donatário, deverão assinar o documento que é concluído na mesma hora.
Como requerer a reversão
Para que o doador retome a posse do bem mediante o falecimento do donatário, ele deve solicitar a averbação do óbito na matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis e apresentar a escritura pública de doação com cláusula de reversão do bem, feita em Cartório de Notas, e a certidão de óbito do donatário.
A escritura pública de doação de bens, formalizada em Cartório de Notas, possibilita diversas situações, como doação com reserva de usufruto, onerosa, condicional, pura, modal e com encargos. O que muita gente não sabe é que existe ainda a doação de bens com cláusula de reversão. Nesse caso, o doador pode reaver o bem em caso de morte do donatário.
Conforme dispõe o artigo 547 do Código Civil, “o doador pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio, se sobreviver ao donatário”. Isso significa que a cláusula de reversão funciona como uma condição em que o doador determina que o bem doado deve retornar para si caso o donatário faleça antes dele.
Donatário pode negociar o bem em vida
É possível que imóveis doados com a cláusula de reversão sejam negociados, isso porque o donatário possui a propriedade resolúvel do bem, mas não perde, em virtude de tal peculiaridade, o direito à alienação do imóvel. Portanto, não há qualquer impedimento à alienação do imóvel por parte do donatário contemplado por doação com cláusula de reversão, com exceção da hipótese de o doador estipular no contrato que o donatário não poderá assim fazer.
Assim sendo, como se trata de propriedade resolúvel, o art. 1.359 do Código Civil determina ainda que todos os direitos reais estabelecidos na pendência da condição resolutiva ficam também resolvidos com a morte do donatário antes do doador, inclusive podendo o doador reivindicar o imóvel de terceiros.
Vale destacar que caso o bem doado retorne ao patrimônio do doador em razão da morte do donatário, o doador provavelmente receberá o imóvel em condições diversas daquela de quando fez a doação e não poderá exigir dos sucessores do donatário qualquer restituição em relação a eventuais prejuízos ou desvalorização do bem.
Da mesma forma, qualquer vantagem produzida pelo bem durante o tempo em que esteve na titularidade do donatário pertencem a ele ou aos seus sucessores, não tendo qualquer obrigação de restituição ao doador.
Como fazer a doação com cláusula de reversão
Para fazer a escritura pública, o interessado deve comparecer ao Cartório de Notas e solicitar a lista de documentos necessários para lavrar o documento. O atendente passará uma lista exigindo os documentos pessoais originais do doador, informações sobre o donatário e os documentos do bem.
No dia agendado, o interessado deve apresentar a relação de documentos no Cartório de Notas e informar que deseja incluir a cláusula de reversão. O tabelião irá lavrar o documento e ambas as partes, doador e donatário, deverão assinar o documento que é concluído na mesma hora.
Como requerer a reversão
Para que o doador retome a posse do bem mediante o falecimento do donatário, ele deve solicitar a averbação do óbito na matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis e apresentar a escritura pública de doação com cláusula de reversão do bem, feita em Cartório de Notas, e a certidão de óbito do donatário.