A doação de bens acaba sendo uma alternativa para aqueles que desejam evitar possíveis conflitos familiares. Feita, na maioria das vezes, por pais para seus filhos, a doação de bens se adapta a muitos casos, até os mais específicos.
No caso dos bens imóveis, por exemplo, ela pode ser feita, inclusive se o bem é utilizado como moradia pelo dono. Para isso, é preciso indicar a reserva de usufruto na hora de lavrar a escritura pública de doação em Cartório de Notas.
O usufruto de bens é um direito conferido a alguém, por tempo determinado ou vitalício, de gozar ou fruir de um bem cuja propriedade pertence a outra pessoa. Por isso, na doação com usufruto, a pessoa que recebe o bem não tem direito sobre ele, mesmo que esteja em seu nome. Assim, todos os direitos ficam reservados ao doador.
No caso de bens imóveis, a pessoa que recebeu a doação, chamada de o donatário, não tem direito de usufruir, ou seja, não pode morar e nem receber rendimentos do imóvel até a data determinada pelo doador.
Usufruto vitalício
Além disso, o doador pode optar pelo usufruto vitalício, quando aquele que recebeu a doação não tem direito sobre o bem enquanto aquele que tem o direito de usufruir do imóvel, o usufrutuário, viver. Essa pode ser uma boa opção para os pais que desejam deixar um imóvel que residem para o filho, mas que querem evitar futuros gastos com inventário, por exemplo.
Quem deve arcar com os gastos do imóvel?
Vale lembrar que, enquanto o doador tiver o direito de usufruir do bem, ele deve arcar com todos os gastos referentes ao imóvel. No caso de imóveis, IPTU, impostos municipais e contas mensais devem ser pagas pelo usufrutuário.
Cláusula de reversão
Há ainda a possibilidade de incluir a cláusula de reversão na escritura pública de doação de bens, que prevê que o bem doado deve retornar para a posse de seu o doador se este sobreviver ao donatário.
Para saber mais detalhes sobre a escritura pública de doação de bens, como solicitar, documentos necessários, demais regras, etc., leia este outro artigo: Saiba tudo sobre a escritura de doação. Em caso de dúvidas, consulte um tabelião de sua confiança!