As diretivas antecipadas de vontade (DAV) são formalizadas em documento, também conhecido como testamento vital, pelo qual a pessoa interessada expressa, de forma antecipada, a sua vontade quanto às diretrizes de um tratamento médico futuro, caso fique impossibilitada de manifestar sua vontade em virtude de acidente ou doença grave, por exemplo.
Disposições
Por meio da DAV, é possível declarar que a pessoa não deseja se submeter a tratamento para prolongamento da vida de modo artificial, às custas de sofrimento, ou ainda, deixar claro que se recusa a receber transfusão de sangue, caso necessite.
O documento também pode dispor sobre medicação, procedimentos, tratamentos e até aspectos pessoais, como, se tem uma religião, gostaria de orar ou receber a visita de alguém.
O requerente da DAV, se assim desejar, pode nomear um procurador em saúde, que deve ser uma pessoa de sua confiança para tomar decisões, caso apareça uma situação que não foi prevista no documento.
Como solicitar
As diretivas antecipadas de vontade são formalizadas por meio de escritura pública. Sua lavratura é feita em cartório de notas mediante apresentação dos documentos pessoais originais do solicitante. A DAV possui efeito imediato.