Documento impede que relação seja confundida com união estável
Duas pessoas se conhecem, começam a namorar e, em pouco tempo, podem até estar morando juntas. Porém, não querem pensar em união estável, muito menos em casamento. Para que o namoro não seja confundido com uma relação mais séria, existe o contrato de namoro. Com o documento, fica comprovado que a relação é, de fato, apenas um namoro.
O documento vem ganhando cada vez mais espaço, porém, ainda causa muitas dúvidas. O contrato de namoro tem a finalidade de formalizar que o relacionamento entre o casal não tem o objetivo de constituir família e nem de dividir bens.
Geralmente, ele é utilizado por casais que têm bens individuais e não querem associar isso ao relacionamento. Com o documento, todo o patrimônio, de cada parte, fica assegurado em caso de término.
O que se pode declarar nesse contrato?
Além de deixar claro que o relacionamento não é uma união estável e nem terá divisão de bens em um possível rompimento, o casal também pode incluir cláusulas no contrato de namoro, como:
- Comprometimento ao respeito mútuo
- Fidelidade, com possibilidade de indenização em caso de traição
- Exclusão dos direitos sucessórios em caso de término do namoro ou falecimento
- Guarda de animais
Não é obrigatório a participação de um advogado para assinar o contrato, entretanto, o auxílio do profissional pode ser importante para que o casal tenha mais segurança com às cláusulas estipuladas no documento.
Como solicitar?
Qualquer casal pode fazer o pedido do contrato de namoro, desde que ambos tenham mais de 18 anos, mesmo que não estejam morando juntos. O requerimento deve ser feito por escrito em um Cartório de Notas, perante a um profissional da serventia.
A assinatura do contrato de namoro deve ser feita na data agendada previamente e as partes devem comparecer com seus documentos pessoais (RG e CPF). Vale lembrar que é necessário que as partes estejam de acordo com todas as cláusulas do documento.
Para saber mais, fale conosco.