O que acontece com o patrimônio quando não há herdeiros?

O que acontece com o patrimônio quando não há herdeiros?

Por: O cartório - 23/ 4/ 2019

Conheça a diferença entre herança jacente e vacante
Pode parecer história de filme americano, mas é muito comum na vida real: uma pessoa falecer, deixar um grande patrimônio e não ter herdeiros para assumir esses bens. Outro caso que pode acontecer é o de herdeiros que renunciam a própria herança. Nesse cenário, podemos definir dois momentos da herança: a jacência e a vacância.

A herança jacente está prevista no Artigo 1.819 do Código Civil. Pode ser definida como aquela que ocorre quando alguém falece e não é deixado nenhum herdeiro ou testamento, ou estes são desconhecidos ou todos renunciam à herança, tornando-a assim uma herança sem nenhuma destinação. A declaração de jacente pode ser solicitada pela Fazenda Pública, Ministério Público e/ou interessado por meio de advogado, instruído com a certidão de óbito.

A herança será declarada jacente pelo juiz responsável após o não comparecimento dos herdeiros ou a renúncia deles. Após arrecadação de todo o patrimônio através do inventário, o juiz mandará publicar editais no órgão oficial e na imprensa da comarca. Se, após um ano do primeiro edital, ainda não surgir nenhum herdeiro interessado, a herança será declarada vacante.

A herança vacante, prevista no Artigo 1.820 do Código Civil, é aquela em que o bem é devolvido ao patrimônio público, por não haver herdeiros que se habilitassem no período da jacência. É a herança declarada ser de ninguém.

Assim, a herança possui dois efeitos. O primeiro deles é o resolutivo, que ocorre quando ainda não se passou cinco anos da morte até a sentença. E o outro é o efeito definitivo, que acontece quando completam cinco anos da morte até a sentença. Após o prazo de cinco anos os bens passarão ao domínio do Município ou do Distrito Federal, se localizados nas respectivas circunscrições, incorporando-se ao domínio da União quando situados em território federal.
 
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