Os serviços feitos pelos Cartórios de Notas estão presentes em várias fases da vida do cidadão, ou seja, eles são necessários para os indivíduos algumas vezes ao longo dos anos. Quando se adquire um imóvel, um carro ou quando se almeja declarar relações jurídicas, uma união estável, se separar, se divorciar, são alguns dos atos que podem ser feitos em um Cartório de Notas.
Os tabeliães de notas possuem fé pública e, por isso, os serviços extrajudiciais são considerados seguros e, na maioria das vezes, a melhor opção, tendo em vista a rapidez e economia que proporcionam. Ao contrário do Judiciário, os cartórios têm ainda o objetivo de satisfazer os clientes, considerando ainda o bom atendimento e a conclusão do serviço em um curto prazo de tempo.
Com esse e outros motivos, muitos serviços do Poder Judiciário estão sendo atribuídos aos cartórios. O maior exemplo é a Lei nº 11.441, de 2007, que possibilitou a realização de inventários, partilhas, separações e divórcios consensuais em Cartório de Notas, desde que atendidos os requisitos previstos pela mesma lei.
O principal objetivo dessa lei foi desburocratizar e desjudicializar esses serviços, que passaram a ser realizados em curto período de tempo e, antes disso, quando feitos pela Justiça, podiam demorar meses e até anos para serem concluídos.
Para quem não sabe, a desburocratização é o ato de reduzir ou eliminar por completo a burocracia, ou seja, tornar mais fáceis e agilizar os procedimentos. Já a desjudicialização é o processo de transferência de alguns serviços da esfera judicial para os cartórios extrajudicias, com a intenção de simplificar e agilizar ações que não envolvem litígio.
Aos poucos, outras atribuições do Poder Judiciário serão destinadas às serventias notariais, uma vez que tais serviços são seguros e eficazes tanto quanto. Com isso, fica evidente que os serviços notariais são de extrema importância para atingir a desburocratização e desjudicialização das relações privadas, garantindo ainda segurança às partes e aos atos que são praticados por profissionais habilitados.
Os tabeliães de notas possuem fé pública e, por isso, os serviços extrajudiciais são considerados seguros e, na maioria das vezes, a melhor opção, tendo em vista a rapidez e economia que proporcionam. Ao contrário do Judiciário, os cartórios têm ainda o objetivo de satisfazer os clientes, considerando ainda o bom atendimento e a conclusão do serviço em um curto prazo de tempo.
Com esse e outros motivos, muitos serviços do Poder Judiciário estão sendo atribuídos aos cartórios. O maior exemplo é a Lei nº 11.441, de 2007, que possibilitou a realização de inventários, partilhas, separações e divórcios consensuais em Cartório de Notas, desde que atendidos os requisitos previstos pela mesma lei.
O principal objetivo dessa lei foi desburocratizar e desjudicializar esses serviços, que passaram a ser realizados em curto período de tempo e, antes disso, quando feitos pela Justiça, podiam demorar meses e até anos para serem concluídos.
Para quem não sabe, a desburocratização é o ato de reduzir ou eliminar por completo a burocracia, ou seja, tornar mais fáceis e agilizar os procedimentos. Já a desjudicialização é o processo de transferência de alguns serviços da esfera judicial para os cartórios extrajudicias, com a intenção de simplificar e agilizar ações que não envolvem litígio.
Aos poucos, outras atribuições do Poder Judiciário serão destinadas às serventias notariais, uma vez que tais serviços são seguros e eficazes tanto quanto. Com isso, fica evidente que os serviços notariais são de extrema importância para atingir a desburocratização e desjudicialização das relações privadas, garantindo ainda segurança às partes e aos atos que são praticados por profissionais habilitados.