O amor é um sentimento que muda e cresce com o tempo — e cada casal vive essa experiência de um jeito único. Há quem queira dividir a rotina, fazer planos, abrir conta conjunta… e há quem prefira viver o momento, sem pressa e sem compromisso formal.
Mas o que muita gente não sabe é que as atitudes do casal podem gerar efeitos jurídicos, mesmo que não exista casamento. Quando o relacionamento se torna público, contínuo e com o objetivo de constituir família, a lei pode reconhecer a união estável, atribuindo direitos e deveres semelhantes aos do casamento — inclusive em relação a partilha de bens e herança.
É justamente para evitar mal-entendidos e consequências não planejadas que existe o contrato de namoro.
O que é o contrato de namoro?
O contrato de namoro é um documento feito em cartório de notas, por meio de escritura pública, em que o casal declara que mantém um relacionamento afetivo, mas sem intenção de constituir uma união estável naquele momento.
Ou seja, ele serve para deixar claro que a relação é um namoro — e não uma união reconhecida juridicamente.
Por que fazer o contrato de namoro?
Esse contrato é uma forma de garantir segurança jurídica e transparência entre as partes. Ele evita que, em caso de separação, uma das pessoas alegue a existência de uma união estável para reivindicar direitos sobre bens, herança ou pensão, por exemplo.
Além disso, é um instrumento que reforça o respeito e a clareza dentro do relacionamento. Quando o casal opta por esse registro, demonstra maturidade e responsabilidade sobre as implicações legais de sua relação.
Um exemplo prático:
Imagine um casal que namora há anos, viaja junto, divide as despesas do lar e até mora na mesma casa, mas ainda não quer formalizar uma união estável.
Sem o contrato de namoro, esse tipo de convivência pode ser interpretado pela Justiça como união estável, com todos os efeitos legais.
Com o contrato formalizado, o casal deixa claro que o vínculo é afetivo, mas sem intenção de formar uma entidade familiar, evitando futuras disputas jurídicas.
Como é feito o contrato?
A formalização é simples: basta comparecer a um cartório de notas com os documentos pessoais do casal e solicitar a escritura pública de contrato de namoro.
O tabelião irá elaborar o documento de acordo com a declaração dos dois, podendo incluir cláusulas específicas, como a inexistência de patrimônio comum ou a livre administração de bens individuais.
E se o relacionamento evoluir?
Caso o casal decida transformar o namoro em uma união estável, é possível fazer a alteração diretamente no cartório, formalizando o novo vínculo de forma rápida e segura.
Conte com o Cartório Paulista para realizar o seu contrato de namoro.