Namorando, mas sem pressa de casar? Existe contrato pra isso!

Namorando, mas sem pressa de casar? Existe contrato pra isso!

Por: O Cartório - 21/ 10/ 2025

O amor é um sentimento que muda e cresce com o tempo — e cada casal vive essa experiência de um jeito único. Há quem queira dividir a rotina, fazer planos, abrir conta conjunta… e há quem prefira viver o momento, sem pressa e sem compromisso formal.

 

Mas o que muita gente não sabe é que as atitudes do casal podem gerar efeitos jurídicos, mesmo que não exista casamento. Quando o relacionamento se torna público, contínuo e com o objetivo de constituir família, a lei pode reconhecer a união estável, atribuindo direitos e deveres semelhantes aos do casamento — inclusive em relação a partilha de bens e herança.

 

É justamente para evitar mal-entendidos e consequências não planejadas que existe o contrato de namoro.

 

O que é o contrato de namoro?

O contrato de namoro é um documento feito em cartório de notas, por meio de escritura pública, em que o casal declara que mantém um relacionamento afetivo, mas sem intenção de constituir uma união estável naquele momento.

 

Ou seja, ele serve para deixar claro que a relação é um namoro — e não uma união reconhecida juridicamente.

 

Por que fazer o contrato de namoro?

Esse contrato é uma forma de garantir segurança jurídica e transparência entre as partes. Ele evita que, em caso de separação, uma das pessoas alegue a existência de uma união estável para reivindicar direitos sobre bens, herança ou pensão, por exemplo.

 

Além disso, é um instrumento que reforça o respeito e a clareza dentro do relacionamento. Quando o casal opta por esse registro, demonstra maturidade e responsabilidade sobre as implicações legais de sua relação.

 

Um exemplo prático:

Imagine um casal que namora há anos, viaja junto, divide as despesas do lar e até mora na mesma casa, mas ainda não quer formalizar uma união estável.

 

Sem o contrato de namoro, esse tipo de convivência pode ser interpretado pela Justiça como união estável, com todos os efeitos legais.

 

Com o contrato formalizado, o casal deixa claro que o vínculo é afetivo, mas sem intenção de formar uma entidade familiar, evitando futuras disputas jurídicas.

 

Como é feito o contrato?

A formalização é simples: basta comparecer a um cartório de notas com os documentos pessoais do casal e solicitar a escritura pública de contrato de namoro.

 

O tabelião irá elaborar o documento de acordo com a declaração dos dois, podendo incluir cláusulas específicas, como a inexistência de patrimônio comum ou a livre administração de bens individuais.

 

E se o relacionamento evoluir?

Caso o casal decida transformar o namoro em uma união estável, é possível fazer a alteração diretamente no cartório, formalizando o novo vínculo de forma rápida e segura.

 

Conte com o Cartório Paulista para realizar o seu contrato de namoro.


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