Você já ouviu falar em materialização ou desmaterialização de documentos? Ambos os serviços, feitos em Cartório de Notas, passaram a existir para facilitar a vida dos cidadãos diante o mundo cada vez mais digital e, consequentemente, os documentos eletrônicos.
A materialização é a geração de documentos em papel, com autenticação, a partir de documentos eletrônicos, públicos ou particulares, que apresentem assinatura digital ou outra forma de confirmação de integridade e autenticidade. Já a desmaterialização consiste na geração de documentos eletrônicos, com aplicação de certificado digital, a partir do documento em papel.
No caso da materialização de documentos, o tabelião realiza a impressão integral do documento, inclui a data e hora de autenticação, insere a informação sobre a verificação da assinatura digital ou outro meio de confirmação e por fim aplica o selo de autenticidade de documento eletrônico.
Já na desmaterialização de documentos, os documentos eletrônicos são assinados por meio de certificado digital, no padrão ICP-Brasil. A mídia a ser utilizada para arquivamento do documento digital deverá ser virgem ou formatada, fornecida ou custeada pelo usuário.
Vale destacar que o custo da materialização e da desmaterialização de documentos corresponde ao da autenticação, por página. O valor é tabelado pela Justiça de cada um dos Estados e ajustados anualmente. Consulte o cartório da sua região.
Para saber mais sobre esses ou outro serviço feito em Cartório de Notas, consulte um tabelião de sua confiança.