Inventário extrajudicial: requisitos, regras e outras características

Inventário extrajudicial: requisitos, regras e outras características

Por: O cartório - 29/ 10/ 2019

O inventário é o procedimento que deve ser realizado pelos familiares para apurar os bens, os direitos e as dívidas de uma pessoa falecida. Seu principal objetivo é levantar os bens para chegar à herança líquida, que será transmitida aos sucessores.

Além disso, o inventário é fundamental para a regularização dos bens, já que somente após o procedimento será possível fazer a divisão legal do patrimônio entre os herdeiros, que poderão fazer o registro em seu nome ou vendê-los.

Em 2007, a Lei nº 11.441 facilitou a vida dos cidadãos, pois desburocratizou o processo, possibilitando sua realização em Cartório de Notas, através de escritura pública. Essa forma é muito mais rápida, simples e econômica, podendo concluir o procedimento em até dois meses, diferentemente dos longos e cansativos processos judiciais.

Requisitos da via extrajudicial

Para que o inventário possa ser solicitado em Cartório de Notas, é necessário seguir alguns requisitos determinados por lei. Veja quais são eles:

  • Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes;
  • Deve haver consenso entre os herdeiros quanto à partilha dos bens;
  • O falecido não pode ter deixado testamento, exceto se o testamento estiver caduco ou revogado ou ainda se ele tiver sido aprovado por um juiz;
  • Não pode haver filhos incapazes;
  • O ato deve ser acompanhado por um advogado.

Vale destacar ainda que a escritura de inventário não depende de homologação judicial, ou seja, ao ser lavrada em Cartório de Notas, ela possui validade jurídica e deve ser cumprida.

Partilha de bens

Somente após a conclusão do inventário é que a partilha dos bens pode ser feita. Para iniciar a transferência dos bens aos herdeiros, a escritura deverá ser apresentada ao Cartório de Registro de Imóveis, onde os bens imóveis foram registrados; ao Detran, no caso dos veículos; ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou à Junta Comercial de origem, se houver sociedade; e aos bancos, no caso das contas e investimentos.


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