Inventário e partilha em Cartório de Notas

Inventário e partilha em Cartório de Notas

Por: O cartório - 24/ 1/ 2019

Serviço extrajudicial facilita divisão de bens entre os herdeiros

Após o falecimento de um familiar, uma das preocupações dos herdeiros é a divisão do espólio deixado. O inventário é o procedimento feito para apurar os bens, os direitos e as dívidas de uma pessoa falecida para chegar à herança líquida – que será transmitida aos sucessores. O ato pode ser feito pela via extrajudicial, ou seja, em Cartório de Notas.

O inventário é indispensável para regularizar a situação dos bens já que somente após o procedimento será possível fazer a divisão legal do patrimônio entre os herdeiros, que poderão fazer o registro em seu nome ou vendê-los.

A Lei nº 11.441/07 facilitou a vida do cidadão e desburocratizou o processo, já que permitiu a realização do inventário em Cartório por meio de Escritura Pública de forma rápida, simples e segura. O procedimento feito em cartório pode ser finalizado em até dois meses, além de gerar mais economia para as partes, comparado ao inventário feito judicialmente.

Para que o ato seja solicitado pela via extrajudicial é necessário seguir alguns requisitos determinados por lei:

  • Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes
  • Deve haver consenso entre os herdeiros quanto à partilha dos bens
  • O falecido não pode ter deixado testamento, exceto se o testamento estiver caduco ou revogado ou ainda se ele tiver sido aprovado por um juiz
  • Não deve haver filhos incapazes
  • Um advogado deve participar do ato
A Escritura de Inventário não depende de homologação judicial, ou seja, ao ser lavrada em Cartório de Notas tem validade jurídica e deve ser cumprida.

Após finalizado o inventário poderá ser feita a partilha de bens. Para iniciar a transferência dos bens aos herdeiros, a escritura deverá ser apresentada ao Cartório de Registro de Imóveis (onde os bens imóveis foram registrados), ao Detran (veículos), ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou à Junta Comercial de origem (sociedades) e aos bancos (contas e investimentos).

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