Inventário e partilha de bens – como é feita a divisão da herança sem testamento?

Inventário e partilha de bens – como é feita a divisão da herança sem testamento?

Por: O cartório - 27/ 7/ 2021

Após o falecimento de um indivíduo, seus herdeiros precisam fazer o inventário determinar com quem estes ficarão no momento da partilha. Tal procedimento é usado para apurar os bens, as dívidas da pessoa falecida. Inventariar é descrever os bens e o processo é concluído com a partilha, ou seja, a atribuição da propriedade dos bens aos seus herdeiros.

 

Entenda o direito à herança sem testamento
A herança é um direito dos herdeiros. Os chamados “herdeiros necessários” são: o cônjuge sobrevivente, os filhos (descendentes) e os pais (ascendentes) do falecido. Eles possuem direito à metade dos bens da herança e essa parte não pode ser incluída no testamento. A outra metade dos bens pode se destinar a qualquer um, que seria o chamado “herdeiro testamentário” (quem recebe o bem por meio de testamento).
De acordo com o Código Civil, a herança sem testamento acontece na seguinte ordem:
Herdeiros necessários: a herança será destinada aos descendentes (50%) e ao cônjuge (50%). Se não houver descendentes, os ascendentes são chamados para dividir com o cônjuge. Na ausência destes, a herança integral é destinada ao cônjuge.
Parentes colaterais: irmãos, sobrinhos, tios e primos até o 4º grau, na respectiva ordem.
Quanto ao direito do cônjuge, é preciso observar o regime de comunhão de bens. Ele só herdará a totalidade da herança se o falecido não possuir ascendentes e descendentes.

 

Requisitos para a realização do inventário:
- Não deve existir testamento ou, se existir, o juiz deve autorizar o inventário e a partilha no cartório;
- Deve constar a participação de um advogado na escritura;
- Todos os herdeiros devem ser maiores ou capazes;
- Deve existir acordo entre os herdeiros.

 

Como deve ser feito o inventário?
Os herdeiros devem comparecer em um cartório de notas. No cartório, é necessário apresentar os documentos pessoais, tanto dos herdeiros quanto do falecido, a identificação da carteira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do advogado, as certidões e os documentos de registros dos bens a serem inventariados.

 

Como é feita a transferência?
Após a apresentação da escritura do inventário, é feita a transferência dos bens para o nome dos herdeiros. Em caso de bens imóveis, o registro é realizado no cartório de registro de imóveis. Para veículos, o herdeiro deve buscar ao Departamento Estadual de Trânsito. Outros bens podem ser transferidos nos respectivos órgãos competentes. 


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