Após o falecimento de um familiar, uma das obrigações dos seus herdeiros é a divisão do espólio deixado. O inventário é o procedimento que deve ser realizado para apurar os bens, os direitos e as dívidas da pessoa falecida para chegar à herança líquida – que será transmitida aos sucessores.
Vale destacar ainda que o inventário é obrigatório. O procedimento regulariza a situação dos bens e, com isso, somente após o procedimento torna-se possível fazer a divisão legal do patrimônio entre os herdeiros, que poderão então fazer o registro em seu nome ou vendê-los.
A Lei nº 11.441/07 facilitou a vida do cidadão e desburocratizou o processo, já que permitiu a realização do inventário em Cartório de Notas, através de escritura pública de forma rápida, simples e segura. No cartório, o inventário pode ser finalizado em até dois meses, além de ser mais econômico para as partes, se comparado ao procedimento feito por via judicial.
Para que o ato seja solicitado pela via extrajudicial é necessário seguir alguns requisitos determinados por lei:
- Todos os herdeiros devem ser capazes;
- Deve haver consenso entre os herdeiros quanto à partilha dos bens;
- O falecido não pode ter deixado testamento, exceto se o testamento estiver caduco ou revogado ou ainda se ele tiver sido aprovado por um juiz;
- Um advogado deve participar do ato.
A escritura de inventário não depende de homologação judicial, ou seja, ao ser lavrada em Cartório de Notas tem validade jurídica e deve ser cumprida. Para saber mais sobre o procedimento feito no cartório, clique aqui.
Após finalizado o inventário poderá ser feita a partilha dos bens. Mas, para iniciar a transferência dos bens aos herdeiros, a escritura deverá ser apresentada ao Cartório de Registro de Imóveis (onde os bens imóveis foram registrados), ao Detran (veículos), ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou à Junta Comercial de origem (sociedades) e aos bancos (contas e investimentos).