Apesar do testamento, divisão de bens só será regularizada após inventário
Expressar todas as vontades referentes ao destino do patrimônio depois da sua morte. Essa é uma das funções do testamento, documento que pode ser feito em Cartório de Notas. Ao ser lavrado pelo tabelião, no caso de testamento público, ele terá validade legal, sendo incontestável.
Entretanto, mesmo com testamento público deixado pelo falecido, é obrigatório iniciar inventário, para regularizar a situação dos bens. O inventário é o procedimento utilizado para apuração dos bens, direitos e dívidas de uma pessoa falecida. Ao ser finalizado, todo o patrimônio será dividido legalmente entre os herdeiros.
Desde maio de 2016, os tabeliães do Estado de São Paulo podem fazer inventário por escritura pública mesmo se houver testamento válido. Antes disso, o procedimento só era autorizado pela via judicial.
A norma visa acelerar o procedimento, que pode ser concluído em até dois meses, e desafogar o judiciário, que recebe diversos tipos de processos de inventário, em casos que não há acordo entre os herdeiros.
Como é o procedimento?
A análise de validade do testamento permanece no Poder Judiciário. Caberá ao juiz abrir, validar, registrar o testamento e determinar seu cumprimento. O "cumpra-se" significa a autorização ao tabelião para proceder à lavratura da escritura pública de inventário.
Após isso, é possível solicitar o inventário em Cartório de Notas, desde que todos os herdeiros sejam maiores de idade e capazes e estejam de acordo com a divisão. Caso isso não aconteça, o processo correrá no judiciário. A partilha dos bens será oficializada após o encerramento do inventário.
Vale lembrar que, mesmo com testamento, o prazo para iniciar o inventário sem o pagamento de multa do ITCMD continua sendo de dois meses após o falecimento do proprietário dos bens.
Também é importante ressaltar que no testamento é obrigatório que 50% do patrimônio seja destinado aos herdeiros necessários (filhos, cônjuge, netos, pais e avós). Os primeiros beneficiados pela herança serão os descendentes (filhos e cônjuge) e, na ausência deles, a metade do patrimônio será dos ascendentes (pais e avós).