Instituição de bem de família: saiba como proteger sua moradia

Instituição de bem de família: saiba como proteger sua moradia

Por: O cartório - 1/ 6/ 2021

A instituição de bem de família assegura a proteção legal do imóvel que serve de residência para uma família, companheiros em união estável ou até de uma pessoa solteira. O ato deve ser realizado por escritura pública ou por testamento, em Cartório de Notas, com a finalidade de que o imóvel não seja penhorado em caso de dívidas.

De acordo com o Código Civil, o bem de família é isento de execução por dívidas posteriores à sua instituição, exceto aqueles referentes a tributos relativos ao edifício ou de despesas de condomínio.

 

COMO SOLICITAR EM CARTÓRIO?

Para solicitar a escritura pública de instituição de bem de família, o interessado deverá comparecer a um Cartório de Notas acompanhado do cônjuge, companheiros, isto é, das pessoas que fazem parte da instituição. Na serventia, o requerente preencherá um formulário com os dados pessoais do proprietário e do imóvel, assim como o preço e condições de pagamento.

O atendente do cartório indicará a documentação necessária que, posteriormente, será analisada em um prazo máximo de até cinco dias úteis. Caso a documentação esteja correta, a escritura pública será lavrada pelo tabelião e assinada pelo requerente, em data previamente estipulada.

O procedimento será concluído no momento em que a escritura pública for apresentada ao Cartório de Registro de Imóveis. Desta forma, o ato será registrado na matrícula do imóvel e se tornará público diante de terceiros.


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