Bens virtuais formam patrimônios que podem ser herdados
A internet já se tornou popular em todos os lugares do mundo e com as pessoas cada vez mais conectadas, patrimônios digitais vão sendo construídos aos poucos. E patrimônios podem ser herdados, o que pode parecer estranho. Mas, a inclusão de bens virtuais no testamento está se tornando cada vez mais comum. Essas são chamadas de heranças digitais.
Mas, quais bens virtuais podem ser deixados para os herdeiros? Contas em redes sociais, acervos digitais, páginas com muitos seguidores, senhas de e-mails, sites e blogs consolidados, canais do YouTube, moedas digitais, milhas aéreas, músicas, vídeos e fotos são bens geralmente presentes nas heranças digitais.
Formalização deve ser feita por testamento
Pessoas interessadas em destinar seus bens virtuais ainda em vida devem assim fazer através do testamento público, lavrado em Cartório de Notas, que formaliza a divisão de seu patrimônio de acordo com a sua vontade, porém, respeitando as regras do Código Civil que prevê que 50% dos bens sejam herdados pelos herdeiros necessários e a outra metade por quem o testador desejar.
Para incluir os bens virtuais no testamento basta que eles possuam valores afetivos, não necessariamente envolvendo valores econômicos. Além disso, o testador deve deixar completamente esclarecida a sua vontade a respeito desses bens para que os herdeiros saibam exatamente como deverão administrá-los, evitando conflitos entre os mesmos.
Outra informação que vale destacar é que algumas redes sociais como o Facebook, o Google, o Chronos e o YouTube auxiliam as pessoas interessadas permitindo que, ainda em vida, essas pessoas indiquem um ou mais herdeiros para essas contas.
A internet já se tornou popular em todos os lugares do mundo e com as pessoas cada vez mais conectadas, patrimônios digitais vão sendo construídos aos poucos. E patrimônios podem ser herdados, o que pode parecer estranho. Mas, a inclusão de bens virtuais no testamento está se tornando cada vez mais comum. Essas são chamadas de heranças digitais.
Mas, quais bens virtuais podem ser deixados para os herdeiros? Contas em redes sociais, acervos digitais, páginas com muitos seguidores, senhas de e-mails, sites e blogs consolidados, canais do YouTube, moedas digitais, milhas aéreas, músicas, vídeos e fotos são bens geralmente presentes nas heranças digitais.
Formalização deve ser feita por testamento
Pessoas interessadas em destinar seus bens virtuais ainda em vida devem assim fazer através do testamento público, lavrado em Cartório de Notas, que formaliza a divisão de seu patrimônio de acordo com a sua vontade, porém, respeitando as regras do Código Civil que prevê que 50% dos bens sejam herdados pelos herdeiros necessários e a outra metade por quem o testador desejar.
Para incluir os bens virtuais no testamento basta que eles possuam valores afetivos, não necessariamente envolvendo valores econômicos. Além disso, o testador deve deixar completamente esclarecida a sua vontade a respeito desses bens para que os herdeiros saibam exatamente como deverão administrá-los, evitando conflitos entre os mesmos.
Outra informação que vale destacar é que algumas redes sociais como o Facebook, o Google, o Chronos e o YouTube auxiliam as pessoas interessadas permitindo que, ainda em vida, essas pessoas indiquem um ou mais herdeiros para essas contas.