Gazeta Web: Divórcio em cartório – saiba os critérios para efetuar o procedimento

Gazeta Web: Divórcio em cartório – saiba os critérios para efetuar o procedimento

Por: O cartório - 21/ 3/ 2023

Quando não há conflito entre as partes, esse processo é recomendável porque os gastos são menores e tudo é realizado de maneira simplificada; por outro lado, no divórcio litigioso, em que o Judiciário é acionado para a resolução de impasses entre os envolvidos, o procedimento é, em regra, mais burocrático. Mas, quais são os requisitos para se requerer um divórcio em cartório, por via administrativa?

 

Primeiro de tudo, é preciso haver acordo entre o casal, pois, se houver litígio, o processo não pode tramitar no cartório extrajudicial, sendo necessário o ingresso no Judiciário; os interessados não podem ter filhos menores ou incapazes.

 

Da mesma forma, se a mulher estiver grávida, não há possibilidade de o divórcio ser realizado extrajudicialmente. No entanto, se, porventura, for comprovada a prévia resolução judicial de todas as questões referentes aos filhos menores, como guarda, visitação e alimentos, o procedimento poderá ser realizado pelo Cartório.

 

“É uma ferramenta criada por lei, em que as pessoas têm uma certa facilidade, comodidade e rapidez para a dissolução do vínculo matrimonial em determinadas situações que não envolvem litígio. Isso evita, de certa forma, a judicialização e proporciona a redução do volume de processos no Judiciário”, comentou o Corregedor-Geral da Justiça de Alagoas, Des. Domingos de Araújo Lima Neto.

 

Segundo a Associação dos Notários e Registradores (Anoreg/AL), até 2021, os cartórios extrajudiciais de Alagoas realizaram 7.576 divórcios desde a promulgação da Lei 11.441/2007 e da Resolução CNJ n.º 35/2007. Antes disso, o procedimento necessário para a realização do divórcio era obrigatoriamente judicial.

 

Conforme a tabeliã Maria Rosinete Remígio, do Cartório do 6º Ofício de Registro Civil e Notas de Maceió, nos casos mais simples as partes já saem com as certidões de casamento com averbação do divórcio em uma ou duas horas.

 

“Desde que estejam presentes os requisitos exigidos pela lei, fazer o divórcio em cartório é muito positivo, porque retira do Poder Judiciário questões que não precisam, necessariamente, de um Juiz de Direito e a Justiça fica para questões mais complexas”, disse.

 

Maria Rosinete afirma, ainda, que muita gente não tem conhecimento sobre a oferta desse serviço pelos cartórios. Em média, o cartório de responsabilidade dela realiza um ou dois divórcios por semana.

 

“Os casos mais complexos, em que o casal tem patrimônio, bens para fazer divisão ou que recolher impostos, demoram um pouco mais porque é necessário emitir certidões do Poder Judiciário, mas, mesmo assim, o prazo é mais curto do que uma ação no Judiciário”, completou.

 

Entre outras regras, por determinação da lei, é preciso que as partes estejam assistidas por um advogado, que pode representar o interesse do casal ou cada um pode providenciar a contratação de maneira individualizada. Aos que se declaram pobres sob as penas da lei, a escritura e demais atos notariais são gratuitos.

 

Os documentos e demais procedimentos necessários podem ser conferidos aqui.

 

Fonte: Gazeta Web


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