Quando se trata de união estável, as pessoas interessadas geralmente têm muitas dúvidas sobre o procedimento. Por isso, esclarecemos algumas hipóteses de requisitos para a realização da escritura pública de união estável no cartório de notas. Confira a seguir.
Prazo mínimo da relação
Ao contrário do que pensam, por exemplo, a lei não exige prazo mínimo de duração da convivência para que se constitua a união estável e também não exige que o casal viva na mesma casa ou tenha o mesmo domicílio, ou seja, basta o interesse de constituir família.
Documentos necessários
Para solicitar escritura pública, o casal requerente deve comparecer ao cartório de notas escolhido e apresentar os documentos de identificação pessoais originais das partes, além de declarar a data de início da união e o regime de bens escolhido para a relação.
Testemunhas
Também não há necessidade de presença de testemunhas para acompanhar o casal durante o procedimento, nem assinar a escritura pública no cartório.
Impedimentos
A união estável não se constituirá apenas se houver impedimentos matrimoniais. Portanto, vale destacar que, podem viver em união estável as pessoas casadas, desde que separadas de fato ou judicialmente.
Para esclarecer outras dúvidas sobre a união estável, consulte um tabelião de sua confiança.