Escritura pública X Contrato particular

Escritura pública X Contrato particular

Por: O cartório - 10/ 7/ 2018

Ambos têm a mesma finalidade, mas só a escritura pública tem validade jurídica

A escritura pública formaliza a vontade das partes sobre determinada transação. Essa é também a finalidade do contrato particular. Ao ser assinada pelos interessados, as duas modalidades oficializam um acordo entre as partes.

Porém, a escritura pública feita em Cartório de Notas é munida de fé pública. Isso significa que tem segurança jurídica, pois é lavrada pelo tabelião. Por outro lado, o contrato particular pode ser feito por qualquer pessoa capaz e não tem intervenção do Poder Público. Apesar de não existir ilegalidade atribuída ao instrumento particular, o Código Civil prevê validade jurídica para a escritura pública:

Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior trinta vezes ao maior salário mínimo vigente no País.

Isso significa que a escritura pública é indicada para agregar validade formal a um ato jurídico e proporcionar segurança jurídica às pessoas que a formalizam no Cartório de Notas. Já o contrato particular torna-se legal quando as assinaturas são reconhecidas diretamente no cartório.

Escritura pública traz segurança jurídica
Ainda que as duas modalidades sejam vistas como acordos entre as partes, quando a transação é realizada via escritura pública, a chance de ocorrência de um erro, uma anulabilidade ou nulidade, é muito menor.

Para oficializar a escritura pública no Cartório de Notas é necessário apresentar os documentos solicitados, de acordo com a situação. Quando a transação envolve compra e venda de imóvel, é necessário registrar o novo proprietário no Cartório de Registro de Imóveis.

Para saber mais sobre o assunto, fale conosco.


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