Ambos atos têm a mesma finalidade, mas só a escritura pública garante validade jurídica
Formalizar a vontade das partes referente a determinada transação. Essa é a finalidade da escritura pública e do contrato particular. Ao ser assinada pelos interessados, as duas modalidades oficializam um acordo entre as partes.
As opções são muito utilizadas em atos importantes como comprar ou vender um bem, fazer uma doação ou fechar negócios empresariais. Entretanto, em alguns compromissos mais formais, é importante que o documento utilizado traga segurança jurídica para as partes, que só a escritura pública confere. Sendo assim, entenda a diferença da funcionalidade da escritura pública e do contrato particular:
Escritura pública
A escritura pública feita em Cartório de Notas é munida de fé pública. Isso significa que tem segurança jurídica, pois é lavrada pelo tabelião. Sendo assim, ela é indicada para agregar validade formal a um ato jurídico e proporcionar segurança jurídica às pessoas que a formalizam no Cartório de Notas.
Além disso, quando a transação é realizada via escritura pública, a chance de ocorrência de um erro, uma anulabilidade ou nulidade, é muito menor.
Para oficializar a escritura pública no Cartório de Notas é necessário apresentar os documentos solicitados, de acordo com a situação. Quando a transação envolve compra e venda de imóvel, é necessário registrar o novo proprietário no Cartório de Registro de Imóveis.
Contrato particular
Trata-se de um documento que pode ser redigido pelas próprias partes ou qualquer pessoa capaz, desde que contenha as vontades determinadas entre as partes. Também é importante mencionar no contrato informações como garantias e formas de pagamento, se houver. Geralmente sua formalização só acontece após as assinaturas dos envolvidos e, em alguns casos, contam com testemunhas.
O contrato não oferece segurança jurídica, uma vez que é feito sem acompanhamento e formalização legal. Ele somente pode se tornar legal mediante o reconhecimento das assinaturas constantes, feito em cartório.
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