Por que escolher a escritura pública?
O instrumento mais adequado para dar forma jurídica à vontade das partes é a escritura pública - ela documenta negócios jurídicos de conteúdo patrimonial.
O notário averigua a vontade das partes, aconselha, assessora e esclarece efeitos e consequências jurídicas do negócio. O tabelião é intérprete da vontade das partes - de maneira responsável, independente e imparcial.
Mais segurança
Escritura pública possui efeito dotado de segurança jurídica. É ato público e representativo de legalidade - formaliza o negócio jurídico de acordo com a legislação legal. Ela obedece a vontade das partes possui assessoria do tabelião - profissional de direito competente na atuação, que fará a devida orientação jurídica na formalização do instrumento.
Quais os tipos e como posso solicitar?
Aqui em nosso site, na aba "procurações", você encontra todos os tipos de escrituras públicas que pode solicitar. Basta clicar na de sua escolha e preencher o formulário.
Acesse:
https://2cartorio.com.br/Servicos