A Escritura de Compra e Venda é um ato formal realizado no cartório de notas, que tem como objetivo oficializar a transferência de um bem, seja móvel ou imóvel, de uma parte para outra, mediante pagamento. Ela oferece segurança jurídica tanto para o comprador quanto para o vendedor, garantindo que a transação ocorra de forma transparente e legal.
Essa escritura é obrigatória para a transferência de imóveis com valor superior a 30 salários mínimos. Após sua lavratura, é essencial registrar a escritura no Cartório de Registro de Imóveis para concluir a transferência da propriedade.
Como é feita a escritura?
A escritura de compra e venda deve ser feita no cartório, com agendamento prévio, onde serão coletados os documentos necessários para a transação. No dia marcado, tanto o comprador quanto o vendedor devem comparecer ao cartório com seus documentos pessoais originais para assinar a escritura.
Após a lavratura da escritura, o próximo passo é o registro no Cartório de Registro de Imóveis, que formaliza a transferência da propriedade. O tabelião pode ajudar a providenciar esse registro para maior comodidade das partes envolvidas.
Quais documentos são necessários?
Documentos do vendedor
- Pessoa Física: RG, CPF, certidão de casamento (se for casado, separado ou divorciado) ou certidão de óbito (se for viúvo), pacto antenupcial (se houver), endereço e profissão.
- Pessoa Jurídica: CNPJ, contrato social, certidão negativa de débitos, documentos do diretor ou responsável e certidões diversas (trabalho, protesto, distribuições cíveis, fiscais, etc.).
Documentos do comprador
- Pessoa Física: RG, CPF, certidão de casamento (se for casado, separado ou divorciado), pacto antenupcial (se houver), endereço e profissão.
- Cônjuge: O cônjuge deve ter CPF individual, e caso sejam casados sob certos regimes, é necessário apresentar o pacto antenupcial registrado.
Documentos do imóvel
- Imóvel Urbano: Certidão de matrícula atualizada, certidão de quitação de tributos imobiliários, carnê de IPTU e valor da compra.
- Imóvel Rural: Certidão de matrícula, regularidade fiscal do imóvel, comprovantes de pagamento do ITR e outros documentos fiscais pertinentes.
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