Escritura de compra e venda de imóvel pela internet

Escritura de compra e venda de imóvel pela internet

Por: O cartório - 14/ 6/ 2018

Por meio do Portal Escritura Simples, cidadão poderá realizar todas as etapas da contratação imobiliária via web
 
Realizar uma compra e venda de imóvel em Cartório de Notas está muito mais simples e eletrônica desde a última terça-feira (12.06). Nesta data entrou no ar o portal Escritura Simples, que permite ao cidadão realizar sua escritura pública pelo computador ou telefone, preenchendo os dados básicos do imóvel, dos compradores e dos vendedores.

O serviço já está em funcionamento nas capitais de São Paulo, Rio de Janeiro e Distrito Federal. A partir de julho deste ano, será estendido para todas as demais cidades brasileiras.

A iniciativa é uma ação do Colégio Notarial do Brasil (CNB/CF), entidade representativa de todos os Tabelionatos de Notas brasileiros. A tecnologia é baseada em ambiente web, rodando em plataforma Microsoft, possibilitando a redução de etapas, tempo e custo na contratação imobiliária.

Somente em 2017 foram realizadas mais de 1,5 milhões de escrituras de compra e venda de imóveis em Tabelionatos de Notas dos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília.

Como funciona?
O Escritura Simples é executado totalmente via internet. Após o preenchimento dos dados, o usuário recebe um número de identificação da solicitação para acompanhar todo o procedimento pela interface do portal. Posteriormente, o tabelião entra em contato para as orientações necessárias e sequência dos procedimentos até a lavratura da escritura, que será impressa.

Somente neste momento, o usuário deve ir ao tabelionato, ou solicitar que este vá ao seu encontro, para as assinaturas. Todas as certidões e emissões de guias de pagamento serão providenciadas pelo tabelião, facilitando todo o procedimento para o usuário.

O usuário que preferir lavrar escrituras neste cartório, basta acessar o site e escolher o 2º Tabelião de Notas da Capital.

Para saber mais sobre o assunto, fale conosco.


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