Pacto Antenupcial é o documento que formaliza a escolha do casal, caso não opte pela comunhão parcial
Regime de bens é o conjunto de regras aplicadas ao patrimônio já existente e ao que será construído ao longo da relação. Essas regras podem definir a divisão dos bens e a administração desse patrimônio, caso haja divórcio ou fim da união estável.
Atualmente o Código Civil prevê quatro tipos de regimes de bens: comunhão parcial de bens, comunhão universal de bens, separação total de bens e participação final nos aquestos.
A comunhão parcial de bens é o regime mais comum e tem vigência automática quando o casal não define uma modalidade. Para escolher outro regime de bens ou fazer alterações na comunhão parcial de bens, é preciso fazer o pacto antenupcial. No documento é possível determinar cláusulas específicas que se adequem ao casal, se for necessário.
Por isso, antes de fazer o pacto é essencial conhecer os quatro tipos de regimes para que o escolhido atenda a todas as necessidades.
Comunhão parcial de bens
Nessa modalidade todos os bens adquiridos após a data do casamento serão comuns ao casal. Além disso, todos os bens adquiridos individualmente antes do casamento permanecem de propriedade individual. Essa regra também vale nos casos de herança.
Comunhão universal de bens
Todos os bens adquiridos antes do casamento e durante sua vigência são de propriedade de ambos. Isso significa que caso haja dissolução da relação todo o patrimônio deve ser partilhado igualmente.
Separação total de bens
Não há bens comuns ao casal nessa modalidade. Todos serão sempre de propriedade individual de cada um, tanto os adquiridos antes do casamento quanto o patrimônio conquistado durante a vigência da relação.
A separação total de bens é o regime obrigatório nos casos em que um dos noivos tem mais de 70 anos de idade. Entretanto, os demais casais também podem optar por esse tipo de regime.
Participação final nos aquestos
Uma das modalidades menos conhecidas, mas que pode ser a solução para muitos casais. Nesse regime todos os bens adquiridos antes e durante o casamento são de responsabilidade de quem os obteve.
Porém em caso de divórcio ou óbito de um dos cônjuges entra em vigor a comunhão parcial de bens, ou seja, o patrimônio será dividido igualmente.
Vale lembrar que o regime de bens em vigor só pode ser alterado durante a relação por meio de autorização judicial.
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