Desde março de 2016, com a entrada em vigor do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), é possível que o interessado na usucapião busque o reconhecimento da sua propriedade imobiliária diretamente em cartório, sem a necessidade de recorrer ao Judiciário. Esse procedimento foi denominado usucapião extrajudicial.
Para solicitar a usucapião, é necessário comparecer ao cartório de notas do município onde estiver localizado o imóvel usucapiendo para fazer ata notarial, na qual deverá constar a declaração do tempo de posse do interessado e da inexistência de ação possessória ou reivindicatória envolvendo o respectivo imóvel.
Posteriormente, o interessado, representado por advogado, deve apresentar a ata notarial e os demais documentos necessários ao cartório de registro de imóveis competente.
O procedimento de reconhecimento extrajudicial da usucapião envolve a análise da documentação apresentada, publicação de edital e manifestação dos confrontantes e do Poder Público. Após essas etapas, se concedida a propriedade do bem, o cartório de registro de imóveis efetua o registro do imóvel em nome do seu novo dono.
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