Emancipação antecipa maioridade civil a partir dos 16 anos

Emancipação antecipa maioridade civil a partir dos 16 anos

Por: O cartório - 22/ 10/ 2019

A emancipação de menor é uma modalidade que pode ser formalizada em Cartório de Notas de forma voluntária, mediante a autorização de ambos os pais, para que o jovem, com 16 anos completos ou mais, possa praticar os atos civis previstos somente a partir da maioridade.

Com isso, a emancipação é uma forma de facilitar a vida do adolescente e dos pais que não precisam mais pedir ou redigir autorização para certas situações, como viajar, casar, negociar bens móveis e imóveis, assinar contratos, abrir empresa, entre outras.

Sim. O jovem emancipado pode realizar essas atividades que requerem muita responsabilidade. Por isso, é importante que os pais interessados e o adolescente saibam que a emancipação é um ato irrevogável, o que significa que não pode ser desfeito caso haja arrependimento.

Por outro lado, a emancipação assegura os pais com relação àquelas atividades proibidas aos menores de 18 anos por Lei Federal, como dirigir, frequentar boates e motéis e consumir bebidas alcoólicas. Isso quer dizer, que a emancipação não antecipa o direito de praticá-las ao jovem emancipado.

Como solicitar a emancipação
A emancipação é requerida diretamente em Cartório de Notas quando o pai e a mãe estão de acordo com o ato. Para solicitar, ambos devem comparecer ao cartório acompanhados pelo filho, todos munidos de RG e CPF originais e comprovante de residência, em alguns casos. 

A formalização é feita através da lavratura de uma escritura pública que é realizada pelo tabelião do cartório na mesma hora.

Logo após, a escritura deve ser encaminhada ao Cartório de Registro Civil onde o adolescente foi registrado para ser averbada em sua certidão de nascimento, tornando o ato público perante terceiros.

Para saber mais sobre a emancipação ou outro serviço feito em Cartório de Notas, consulte um tabelião de sua confiança!


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