A emancipação de menores é a modalidade que antecipa a maioridade civil para adolescentes a partir dos 16 anos, o que significa que menores emancipados podem praticar e responder por alguns atos da vida civil, dispensando a autorização dos pais.
Casar, vender e comprar bens móveis e imóveis, assinar contratos, abrir empresa e viajar sem autorização são algumas das atividades que passam a ser permitidas com o ato. No entanto, é importante ressaltar que dirigir, frequentar boates e motéis e consumir bebidas alcóolicas são atividades regulamentadas por lei, proibidas para menores de idade e continuam vedadas ao adolescente, mesmo após sua emancipação.
É importante ressaltar, ainda, que a emancipação é um ato irrevogável, ou seja, uma vez formalizada, não poderá ser desfeita. Por isso, recomendamos que essa decisão seja tomada em conjunto pela família.
Tipos de emancipação
A emancipação pode ocorrer de três formas, cada uma com suas características e requisitos. Confira:
Emancipação legal –ocorre automaticamente, contanto que o menor possua mais de 16 anos, diante do casamento, colação de grau em curso de ensino superior, pelo estabelecimento civil ou comercial ou pela existência de relação de emprego e, desde que, por esta razão, o menor possua economia própria;
Emancipação voluntária – é solicitada em Cartório de Notas, quando os pais consentem a emancipação do filho e ela é da vontade de todos os envolvidos;
Emancipação judicial – deve ser solicitada na Justiça com o auxílio de um advogado, no caso de um dos pais não consentir a emancipação do filho. O juiz determina se a emancipação pode ser realizada ou não, com base nos argumentos apresentados pelos pais.
Como formalizar a emancipação voluntária
A emancipação voluntária é a única modalidade que pode ser feita por escritura pública em Cartório de Notas, diante da autorização dos pais. Para ser solicitada, os pais e o filho que será emancipado devem comparecer ao Cartório de sua preferência e apresentarem os seguintes documentos:
Pais – RG e CPF originais de ambos;
Menor – RG, CPF e certidão de nascimento originais e, em alguns casos, comprovante de residência.
A escritura pública é lavrada pelo tabelião imediatamente e, após formalizada, deve ser apresentada ao Cartório de Registro Civil onde o menor foi registrado para que a emancipação seja averbada em sua certidão de nascimento, tornando o ato público perante terceiros.