Documentos necessários para transação imobiliária

Documentos necessários para transação imobiliária

Por: O cartório - 16/ 2/ 2022

Comprar ou vender um imóvel exige cautela. Isso porque é uma transação que envolve diversos detalhes e quanto mais cuidado os envolvidos tiverem, mais segurança as partes terão na realização do ato.

A principal providencia a ser tomada pelo comprador e devedor é a oficialização da compra e venda por meio da escritura pública. Feita em cartório de notas, a escritura é o documento mais indicado para isso, pois é lavrada por um tabelião, profissional munido de fé pública. Isso significa que o ato terá segurança legal e jurídica, o que oferece maior segurança às partes.

Para solicitar a escritura, comprador e vendedor devem comparecer juntos ao cartório escolhido na data previamente agendada, com a lista de documentos obrigatórios fornecida anteriormente pelo tabelião ou escrevente.

Documentos necessários

Alguns documentos podem fazer parte da lista obrigatória para que a escritura de compra e venda seja realizada. Veja a seguir.

Vendedor Pessoa Física e comprador

  • RG e CPF originais, inclusive dos cônjuges;
  • Certidão de casamento, se casado, separado ou divorciado;
  • Pacto Antenupcial registrado, se houver;
  • Certidão de óbito (deverá ser apresentada se o vendedor ou comprador for viúvo);
  • Informar endereço e profissão.

Vendedor Pessoa Jurídica

  • Número do CNPJ para obtenção da certidão via internet;
  • Contrato ou estatuto social, última alteração e alteração em que conste modificação na diretoria;
  • Certidão Conjunta de Débitos da Receita Federal (PGFN);
  • Certidão Negativa de Débitos (CND) do INSS;
  • RG, CPF, profissão e residência do diretor, sócio ou procurador que assinará a escritura;
  • Certidão da junta comercial de que não há outras alterações.
  • Certidão da Justiça do Trabalho;
  • Certidão dos Cartórios de Protesto;
  • Certidão dos Distribuidores Cíveis;
  • Certidão de Executivos Fiscais – Municipal e Estadual;
  • Certidão da Justiça Federal;
  • Certidão da Justiça Criminal.

Além desses documentos, são exigidos ainda os documentos do imóvel, que podem variar de acordo com cada caso. Por isso, é fundamental que as partes consultem o tabelião ou escrevente com antecedência para providenciar toda a documentação com tranquilidade.

Após a apresentação de todos os documentos, o tabelião verificará as condições do comprador, do vendedor e do imóvel. Estando tudo em dia, ele faz a escritura, que é concluída na mesma hora.


Deixe seus comentários

Dúvidas, Sugestões sobre a nóticia utilize o formulário.