Documento digital pode ter cópia autenticada?

Documento digital pode ter cópia autenticada?

Por: O cartório - 31/ 7/ 2018

Saiba como é feita a materialização

A autenticação de cópias é um serviço do Cartório de Notas indispensável em alguns casos, já que traz mais segurança tanto para o portador do documento quanto para aquele que for recebê-lo. Com a autenticação é possível comprovar que a cópia é idêntica e fiel à versão original de um documento. Mas como é o processo quando o documento é digital?

Nesses casos é possível solicitar a materialização de documentos, também feita em Cartório de Notas. Documentos que estiverem em sites, pen drives ou qualquer tipo de formato eletrônico podem ter sua cópia autenticada. Para isso é preciso que o documento tenha assinatura digital ou outro meio de confirmação.  

A assinatura digital é exigida para comprovar que se trata de um documento legítimo. Uma das formas de comprovar a autenticidade do documento é por meio do site da CENAD -  Central Notarial de Autenticação Digital. Trata-se de um sistema que permite verificar a autenticidade e integridade do documento.

A materialização, feita em Cartório de Notas, facilita o uso de cópias autenticadas, já que o documento impresso em papel, autenticado pelo tabelião, terá a mesma validade da versão digital. Outro benefício para o cidadão é a segurança que o procedimento traz, já que a CENAD é um sistema da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), que reúne e gerencia um banco de dados de documentos notariais lavrados em todos os Cartórios de Notas do Brasil.

Como é feita a materialização de documentos?
Primeiro o interessado deve comparecer no Cartório de Notas e informar o local onde se encontra o documento a ser materializado. Não é possível fazer a autenticação sem apresentar a versão original. Em seguida o escrevente da serventia fará a análise da assinatura digital no sistema do CENAD. Para isso é preciso fazer o upload do documento no site.

Estando sem pendências, o documento é impresso e autenticado, no mesmo ato. Vale lembrar que algumas instituições não aceitam a cópia autenticada no lugar do documento original.

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