Doação de bens: tipos existentes e suas características

Doação de bens: tipos existentes e suas características

Por: O cartório - 4/ 3/ 2020

A doação de bens é o documento pelo qual qualquer pessoa interessada transfere determinados bens que compõem seu patrimônio para alguém específico, como um filho ou um neto. Porém, a doação não se aplica apenas aos familiares. A formalização desse contrato deve ser feita por escritura pública, em Cartório de Notas.

Para entender melhor, a doação de bens funciona como um adiantamento, ou seja, uma antecipação da herança, feita ainda em vida pelo proprietário dos bens. Além disso, a doação de bens pode ser feita em diferentes modalidades. Conheça todas elas a seguir:

Doação Pura

A doação pura é feita por simples doação, ou seja, sem qualquer condição presente ou futura, bem como sem encargos, sem termos, sem restrições ou modificações.

Doação Com Encargo

É aquela em que o doador impõe ao donatário uma incumbência em seu benefício, em proveito de terceiro ou do interesse geral.

Doação Condicional

Já a doação condicional, surte efeitos somente a partir da implementação de uma condição, ou seja, é a que depende de uma ação futura e incerta.

Doação Modal

É quando uma pessoa doa os recursos para que outra pessoa compre um determinado bem. É possível haver dois tributos, pois há dois fatos geradores: o ITCMD para a doação e o ITBI para a compra e venda.

Doação com Reserva de Usufruto

Esse tipo de doação é frequente e, normalmente, é requerida por pais que desejam doar a nua propriedade do bem aos filhos, mas reservar para si o usufruto, que pode ser temporário ou vitalício, de acordo com a sua vontade.

Possíveis cláusulas

Além disso, o que muita gente não sabe é que também é possível, se o doador assim desejar, incluir algumas cláusulas na escritura pública de doação de bens para atender suas possíveis necessidades. São elas:

Cláusula de reversão

Ocorre quando o doador estipula que os bens doados voltem ao seu patrimônio se sobreviver ao donatário. Não é possível a reversão em favor de terceiros.

Cláusula de acrescer

Ocorre quando há pluralidade de donatários. A partir dela, a parte do donatário falecido acresce à parte do donatário sobrevivo.

Beneficiário menor de idade

É possível doar bens para donatários menores de idade. Mas, nesse caso, é preciso que a doação seja pura. O que significa que ela precisa ser feita de plena liberalidade/generosidade do doador, sem nenhuma exigência, motivação, limitação, condição ou encargo.

Como fazer a escritura pública

Para solicitar a escritura de doação de bens do Cartório de Notas, é necessário atender aos requisitos exigidos por lei e apresentar a documentação necessária (consultada com antecedência) para o ato.

Na data agendada pela serventia, o doador e o donatário devem comparecer com a documentação original para assinar a escritura. Caso o donatário seja relativamente incapaz, pode ser representado pelos pais; e, se absolutamente incapaz, dispensa-se a aceitação, desde que se trate de doação pura. Já se for nascituro, deve ser representado por seu representante legal.

Por fim, após lavrada a escritura pública de doação no caso de bem imóvel, o documento deve ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis. Isso porque o ato é obrigatório para que a propriedade do bem seja, de fato, transferida para o nome do donatário.


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