A doação de bens é o documento pelo qual qualquer pessoa interessada transfere determinados bens que compõem seu patrimônio para alguém específico, como um filho ou um neto. Porém, a doação não se aplica apenas aos familiares. A formalização desse contrato deve ser feita por escritura pública, em Cartório de Notas.
Para entender melhor, a doação de bens funciona como um adiantamento, ou seja, uma antecipação da herança, feita ainda em vida pelo proprietário dos bens. Além disso, a doação de bens pode ser feita em diferentes modalidades. Conheça todas elas a seguir:
Doação Pura
A doação pura é feita por simples doação, ou seja, sem qualquer condição presente ou futura, bem como sem encargos, sem termos, sem restrições ou modificações.
Doação Com Encargo
É aquela em que o doador impõe ao donatário uma incumbência em seu benefício, em proveito de terceiro ou do interesse geral.
Doação Condicional
Já a doação condicional, surte efeitos somente a partir da implementação de uma condição, ou seja, é a que depende de uma ação futura e incerta.
Doação Modal
É quando uma pessoa doa os recursos para que outra pessoa compre um determinado bem. É possível haver dois tributos, pois há dois fatos geradores: o ITCMD para a doação e o ITBI para a compra e venda.
Doação com Reserva de Usufruto
Esse tipo de doação é frequente e, normalmente, é requerida por pais que desejam doar a nua propriedade do bem aos filhos, mas reservar para si o usufruto, que pode ser temporário ou vitalício, de acordo com a sua vontade.
Possíveis cláusulas
Além disso, o que muita gente não sabe é que também é possível, se o doador assim desejar, incluir algumas cláusulas na escritura pública de doação de bens para atender suas possíveis necessidades. São elas:
Cláusula de reversão
Ocorre quando o doador estipula que os bens doados voltem ao seu patrimônio se sobreviver ao donatário. Não é possível a reversão em favor de terceiros.
Cláusula de acrescer
Ocorre quando há pluralidade de donatários. A partir dela, a parte do donatário falecido acresce à parte do donatário sobrevivo.
Beneficiário menor de idade
É possível doar bens para donatários menores de idade. Mas, nesse caso, é preciso que a doação seja pura. O que significa que ela precisa ser feita de plena liberalidade/generosidade do doador, sem nenhuma exigência, motivação, limitação, condição ou encargo.
Como fazer a escritura pública
Para solicitar a escritura de doação de bens do Cartório de Notas, é necessário atender aos requisitos exigidos por lei e apresentar a documentação necessária (consultada com antecedência) para o ato.
Na data agendada pela serventia, o doador e o donatário devem comparecer com a documentação original para assinar a escritura. Caso o donatário seja relativamente incapaz, pode ser representado pelos pais; e, se absolutamente incapaz, dispensa-se a aceitação, desde que se trate de doação pura. Já se for nascituro, deve ser representado por seu representante legal.
Por fim, após lavrada a escritura pública de doação no caso de bem imóvel, o documento deve ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis. Isso porque o ato é obrigatório para que a propriedade do bem seja, de fato, transferida para o nome do donatário.