O ato só é possível em casos de doação pura
Doar o patrimônio ainda em vida pode ser uma forma de evitar possíveis disputas familiares. O ato traz benefícios principalmente para os herdeiros, que não vão precisar pensar em divisão de patrimônio após o falecimento de um ente querido.
Pode acontecer de um dos donatários (aquele que recebe a doação) ser menor de idade. Neste caso, é preciso que a doação seja pura, ou seja, de plena liberalidade/generosidade do doador, sem nenhuma exigência, motivação, limitação, condição ou encargo.
Além disso, de acordo com o Artigo 543 do Código Civil, não é preciso que o donatário esteja presente no ato para aceitar a doação. Isso porque o recebimento de um bem fruto de doação exige que as partes tenham plena capacidade civil, ou seja, sejam maiores de 18 anos. Sendo assim, o doador pode fazer a doação direta, sem a necessidade da aceitação do menor.
Como é o procedimento?
Para oficializar uma escritura de doação de bens, é necessário atender aos requisitos exigidos por lei e apresentar, em Cartório de Notas, a documentação necessária para o ato. Na data agendada pela serventia as partes deverão comparecer com os documentos pessoais originais para assinar a escritura.
A escolha pela doação de bens em vida pode ser uma alternativa para definir o destino do patrimônio aos herdeiros necessários e para pessoas ou instituições que não fazem parte da linha de sucessão. Ainda que a doação possa ser feita para qualquer pessoa, é necessário respeitar a proporção de 50% direcionada para os herdeiros legítimos (cônjuge, filhos, netos ou pais), obrigatória por lei. Caso não seja respeitada, pode inviabilizar a doação.
Quando o bem doado for um imóvel, após a lavratura da Escritura de Doação, ela deve ser encaminhada ao Cartório de Registro de Imóvel para transferência de propriedade, de acordo com as cláusulas existentes no documento.