Doação de bens: conheça seus tipos e possíveis cláusulas

Doação de bens: conheça seus tipos e possíveis cláusulas

Por: O cartório - 26/ 11/ 2019

A doação de bens é o contrato, formalizado por escritura pública em Cartório de Notas, pelo qual uma pessoa interessada, transfere parte do seu patrimônio para outra. Ou seja, a doação de bens funciona como a antecipação da herança, que pode ser feita de diversas formas, como explicaremos a seguir.

Para formalizar o documento, o doador deve comparecer ao cartório acompanhado pelo donatário. Caso o donatário seja relativamente incapaz, pode ser representado pelos pais; se absolutamente incapaz, dispensa-se a aceitação, desde que se trate de doação pura. Já se for nascituro, deve ser representado por seu representante legal.

Tipos de doação

  • Doação pura - é feita por simples doação, ou seja, sem qualquer condição presente ou futura, bem como sem encargos, sem termos, sem restrições ou modificações;
  • Doação com encargo - é aquela em que o doador impõe ao donatário uma incumbência em seu benefício, em proveito de terceiro ou do interesse geral;
  • Doação condicional - é a que surte efeitos somente a partir da implementação de uma condição, ou seja, é a que depende de uma ação futura e incerta;
  • Doação modal - é quando uma pessoa doa os recursos para que outra pessoa compre um determinado bem. É possível haver dois tributos, pois há dois fatos geradores: o ITCMD para a doação e o ITBI para a compra e venda.

Doação com reserva de usufruto

Esse tipo de doação é frequente e normalmente é requerida por pais que desejam doar a nua propriedade do bem aos filhos, mas reservar para si o usufruto, que pode ser temporário ou vitalício, conforme sua vontade.

Cláusulas especiais

Além disso, ainda é possível, se o doador assim quiser, incluir algumas cláusulas na escritura pública de doação de bens. Veja quais:

  • Cláusula de reversão - ocorre quando o doador estipula que os bens doados voltem ao seu patrimônio se sobreviver ao donatário. Não é possível a reversão em favor de terceiros;
  • Cláusula de acrescer - ocorre quando há pluralidade de donatários. A partir dela, a parte do donatário falecido acresce à parte do donatário sobrevivo.

Para saber mais sobre a doação de bens, consulte um tabelião de notas de sua confiança!

 


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