A doação de bens, formalizada por escritura pública em Cartório de Notas, é o documento pelo qual a pessoa interessada transfere os bens que compõem seu patrimônio para outra, como um filho ou um neto. Porém, a doação não se aplica apenas aos familiares.
É importante destacar que a doação de bens funciona como um adiantamento, ou seja, uma antecipação da herança feita ainda em vida pelo proprietário dos bens. Além disso, a doação pode ser feita em diferentes modalidades. Conheça todos os tipos de doação de bens a seguir.
Doação Pura
A doação pura é feita por simples doação, sem qualquer condição presente ou futura, bem como sem encargos, sem termos, sem restrições ou modificações.
Doação Com Encargo
É aquela em que o doador impõe ao donatário uma incumbência em seu benefício, em proveito de terceiro ou do interesse geral.
Doação Condicional
Já a doação condicional, surte efeitos somente a partir da implementação de uma condição, ou seja, é a que depende de uma ação futura e incerta.
Doação Modal
É quando uma pessoa doa os recursos para que outra pessoa compre um determinado bem. É possível haver dois tributos, pois há dois fatos geradores: o ITCMD para a doação e o ITBI para a compra e venda.
Doação com Reserva de Usufruto
Esse tipo de doação normalmente é requerido por pais que desejam doar a nua propriedade do bem aos filhos, mas reservar para si o usufruto, que pode ser temporário ou vitalício, de acordo com a sua vontade.
Como solicitar a escritura
Para solicitar a escritura pública de doação de bens no Cartório de Notas, é necessário apresentar a documentação necessária (consultada com antecedência) para o ato. Na data agendada pela serventia, o doador e o donatário devem comparecer com a documentação original para assinar a escritura.
Caso o donatário seja relativamente incapaz, pode ser representado pelos pais; e, se absolutamente incapaz, dispensa-se a aceitação, desde que se trate de doação pura. Já se for nascituro, deve ser representado por seu representante legal.
Bem imóvel
No caso de bem imóvel, após lavrada a escritura pública de doação, o documento deve ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis. Isso porque o ato é obrigatório para que a propriedade do bem seja, de fato, transferida para o nome do donatário.