Ato pode ser feito em Cartório de Notas
A doação de um bem ainda em vida pode ser uma boa opção para evitar possíveis disputas familiares. Mas como fazer a doação de um imóvel que é utilizado como moradia pelo dono? Para esses casos, existe a doação com usufruto.
Usufruto nada mais é que o direito conferido a alguém, por tempo determinado ou vitalício, de gozar ou fruir de um bem cuja propriedade pertence a outra pessoa. Na doação com usufruto, a pessoa que recebe o bem não tem direito sobre ele, mesmo que esteja em seu nome. Todos os direitos ficam reservados ao doador.
Se o bem for um imóvel, o donatário (a pessoa que recebeu a doação) não tem direito de usufruir, ou seja, não pode morar e nem receber rendimentos do imóvel até a data determinada pelo doador.
O doador pode optar, ainda, pelo usufruto vitalício, quando aquele que recebeu a doação não tem direito sobre o bem enquanto o usufrutuário (aquele que tem o direito de usufruir do imóvel) viver.
Essa pode ser uma boa opção para os pais que desejam deixar um imóvel que residem para o filho, mas que querem evitar futuros gastos com inventário, por exemplo, e ainda precisam residir no imóvel.
Vale lembrar que, enquanto o doador tiver o direito de usufruir do bem, ele deve arcar com todos os gastos referentes ao imóvel. No caso de imóveis, IPTU, impostos municipais e contas mensais devem ser pagas pelo usufrutuário.
A doação também pode ser feita com cláusula de reversão, ou seja, a previsão de que o bem doado voltará para o doador se este viver mais que o donatário.
Como solicitar?
O primeiro passo é agendar uma data no Cartório de Notas. Na ocasião, as partes devem apresentar seus documentos pessoais originais para assinar a escritura, que será feita no mesmo momento. Aquele que vai receber o bem em doação também precisa estar presente para aceitar o bem doado, exceto quando for doação pura para pessoa absolutamente incapaz.
No caso de imóvel, é preciso levar a escritura ao Cartório de Registro de Imóveis para que seja registrada na matrícula do imóvel.
Após a data determinada pelo doador, é preciso apresentar a Escritura de Doação de Bens no Cartório de Registro de Imóveis para transferir o bem definitivamente para o nome do donatário (aquele que recebe o bem). O mesmo vale para o caso de usufruto vitalício, porém, quem recebeu o bem, apresenta a certidão de óbito do doador.
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