Separar-se nunca é fácil. São muitas dúvidas e emoções envolvidas. Imagine: Ana e Carlos, depois de anos juntos, decidem seguir caminhos diferentes. Como fazer isso de forma simples, rápida e sem complicações?
A boa notícia é que, em muitos casos, o divórcio pode ser feito diretamente no cartório, sem a necessidade de um longo processo judicial. Isso mesmo!
Quando o divórcio em cartório é possível?
O divórcio extrajudicial, como é chamado, pode ser realizado quando:
- O casal está de acordo com a separação;
- As questões sobre bens já estão resolvidas ou não há bens a partilhar;
- Um advogado auxilia os envolvidos.
Como funciona?
Ao optar pelo divórcio em cartório, vocês contam com o apoio do tabelião, que conduz todo o processo com transparência, segurança e respeito. É uma solução rápida, eficiente e menos desgastante para formalizar essa nova etapa da vida.
Quais documentos levar?
Para evitar contratempos, tenha em mãos:
- Certidão de casamento original;
- Documentos pessoais (RG e CPF) do casal;
- Escritura pública de pacto antenupcial (se houver);
- Documentos que comprovem a propriedade dos bens (se existirem);
- Comprovante de quitação do ITBI, quando aplicável.
Por que escolher o Cartório Paulista?
No Cartório Paulista, entendemos que momentos de mudança exigem cuidado e agilidade. Aqui, você recebe atendimento humanizado, orientações claras e um processo que respeita sua história.
Formalizar o divórcio corretamente evita problemas futuros e garante que cada um possa seguir seu caminho com segurança e tranquilidade.