Divórcio em cartório: quando é possível, como funciona e quais documentos levar

Divórcio em cartório: quando é possível, como funciona e quais documentos levar

Por: O Cartório - 15/ 8/ 2025

Separar-se nunca é fácil. São muitas dúvidas e emoções envolvidas. Imagine: Ana e Carlos, depois de anos juntos, decidem seguir caminhos diferentes. Como fazer isso de forma simples, rápida e sem complicações?

 

A boa notícia é que, em muitos casos, o divórcio pode ser feito diretamente no cartório, sem a necessidade de um longo processo judicial. Isso mesmo!

 

Quando o divórcio em cartório é possível?

O divórcio extrajudicial, como é chamado, pode ser realizado quando:

  • O casal está de acordo com a separação;
  • As questões sobre bens já estão resolvidas ou não há bens a partilhar;
  • Um advogado auxilia os envolvidos.

 

Como funciona?

Ao optar pelo divórcio em cartório, vocês contam com o apoio do tabelião, que conduz todo o processo com transparência, segurança e respeito. É uma solução rápida, eficiente e menos desgastante para formalizar essa nova etapa da vida.

 

Quais documentos levar?

Para evitar contratempos, tenha em mãos:

  • Certidão de casamento original;
  • Documentos pessoais (RG e CPF) do casal;
  • Escritura pública de pacto antenupcial (se houver);
  • Documentos que comprovem a propriedade dos bens (se existirem);
  • Comprovante de quitação do ITBI, quando aplicável.

 

Por que escolher o Cartório Paulista?

No Cartório Paulista, entendemos que momentos de mudança exigem cuidado e agilidade. Aqui, você recebe atendimento humanizado, orientações claras e um processo que respeita sua história.

 

Formalizar o divórcio corretamente evita problemas futuros e garante que cada um possa seguir seu caminho com segurança e tranquilidade.


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