Feita em Cartório de Notas, a dissolução evita disputas em relação à partilha de bens e herança
Atualmente a União Estável já foi comparada ao casamento civil e garante os mesmos direitos, por isso, ela vem sendo a opção para muitos casais que desejam formalizar um relacionamento com o objetivo de constituir família. Mas, o que fazer quando a união estável chega ao fim? É importante que sua dissolução seja formalizada e o ato deve ser feito em Cartório de Notas, assim como a sua constituição.
A formalização da dissolução de união estável evita disputas relacionadas à partilha de bens e direito à herança e deve seguir os mesmos requisitos do divórcio para que seja realizado em via extrajudicial. Isso quer dizer que o casal precisa estar em consenso e o ato não pode envolver filhos menores e incapazes, nem gravidez.
Como é feita a dissolução de união estável
A dissolução é formalizada através da lavratura de uma escritura pública e o acompanhamento de um advogado é obrigatório para que o casal seja auxiliado durante todo o procedimento.
A primeira coisa que o casal deve fazer é definir as regras da dissolução, como por exemplo, a partilha dos bens. Feito isso, o advogado deve ser comunicado e elaborar um documento apresentando as vontades das partes.
Com esse documento em mãos, os interessados devem comparecer, acompanhados pelo advogado, ao Cartório de Notas munidos de RG e CPF, além de fornecer informações como profissão e endereço dos companheiros e dos filhos maiores, se houver; a escritura pública da constituição de união estável, se houver; e a descrição dos bens móveis ou imóveis, se houver.
Com isso, o tabelião lavra a escritura pública contendo as regras especificadas pelo casal, assim como os dados de ambas as partes. Para finalizar, o documento deve ser assinado pelo casal.
Para saber mais sobre a dissolução de união estável ou outro serviço, consulte um Cartório de Notas de sua confiança.
Atualmente a União Estável já foi comparada ao casamento civil e garante os mesmos direitos, por isso, ela vem sendo a opção para muitos casais que desejam formalizar um relacionamento com o objetivo de constituir família. Mas, o que fazer quando a união estável chega ao fim? É importante que sua dissolução seja formalizada e o ato deve ser feito em Cartório de Notas, assim como a sua constituição.
A formalização da dissolução de união estável evita disputas relacionadas à partilha de bens e direito à herança e deve seguir os mesmos requisitos do divórcio para que seja realizado em via extrajudicial. Isso quer dizer que o casal precisa estar em consenso e o ato não pode envolver filhos menores e incapazes, nem gravidez.
Como é feita a dissolução de união estável
A dissolução é formalizada através da lavratura de uma escritura pública e o acompanhamento de um advogado é obrigatório para que o casal seja auxiliado durante todo o procedimento.
A primeira coisa que o casal deve fazer é definir as regras da dissolução, como por exemplo, a partilha dos bens. Feito isso, o advogado deve ser comunicado e elaborar um documento apresentando as vontades das partes.
Com esse documento em mãos, os interessados devem comparecer, acompanhados pelo advogado, ao Cartório de Notas munidos de RG e CPF, além de fornecer informações como profissão e endereço dos companheiros e dos filhos maiores, se houver; a escritura pública da constituição de união estável, se houver; e a descrição dos bens móveis ou imóveis, se houver.
Com isso, o tabelião lavra a escritura pública contendo as regras especificadas pelo casal, assim como os dados de ambas as partes. Para finalizar, o documento deve ser assinado pelo casal.
Para saber mais sobre a dissolução de união estável ou outro serviço, consulte um Cartório de Notas de sua confiança.