Direitos na união estável homoafetiva

Direitos na união estável homoafetiva

Por: O cartório - 14/ 5/ 2019

Casal pode solicitar reconhecimento diretamente em Cartório de Notas

Umas das principais conquistas de lésbicas, gays, bissexuais, transexuais e demais gêneros foi o direito de ter união estável oficializada em Cartório de Notas. O documento pode ser solicitado diretamente no cartório, sem a necessidade de interferência judicial.

A opção é possível desde maio de 2011, quando o Supremo Tribunal Federal decidiu equiparar as uniões homoafetivas aos relacionamentos entre homens e mulheres, permitindo assim que a escritura de união estável fosse feita para duas pessoas do mesmo sexo.

Solicitar o documento em cartório é essencial para garantir os direitos ao casal. Isso porque a união estável é caracterizada pela convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família. Entretanto, alguns relacionamentos homoafetivos podem não ser expostos publicamente, o que dificulta a comprovação da união estável.

Com a escritura, o casal terá prova concreta da relação, com data de início e até tipo de regime de bens escolhido, caso haja dissolução da união. Além disso, o documento é lavrado por um tabelião, profissional de direito aprovado em concurso público. Por isso, ele tem fé pública e o ato realizado na sua presença dispensa qualquer outra prova.

O documento garante benefícios como direito à herança, participação no plano de saúde, pensão do INSS, etc. Com a escritura de união estável, o companheiro também pode decidir sobre a doação de órgãos.

Como solicitar?
Para solicitar o ato o casal deve comparecer ao Cartório de Notas na data agendada previamente com seus documentos de identificação (RG e CPF) e o comprovante de estado civil (certidão de nascimento para solteiros e de casamento com averbação para divorciados).

Para saber mais sobre o assunto, fale com a gente!


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