Direito Real de Laje

Direito Real de Laje

Por: O cartório - 8/ 5/ 2018

Conheça algumas regras para regularizar a situação do seu imóvel

Em 2016, foi aprovada a Medida Provisória (MP) 759, que trata sobre a regularização fundiária rural e urbana e dá outras providências. O texto da medida inseriu o chamado direito real de laje no artigo 1225 do Código Civil brasileiro. Em julho do ano passado, a MP foi convertida na Lei nº 13.465/17.

Em linhas gerais, a norma oferece garantia aos moradores dos chamados puxadinhos – os cômodos construídos em cima da moradia inicial com entradas independentes ou quando há mais de uma casa no mesmo terreno familiar.

Com essa nova lei, quem reside neste tipo de imóvel pode buscar a regularização com a titulação e ter o direito à escritura e ao registro da propriedade individual.

De acordo com o Código Civil, o proprietário de uma construção-base poderá ceder a superfície superior ou inferior de sua construção a fim de que o titular da laje mantenha unidade distinta daquela originalmente construída sobre o solo. 

Antes de regularizar o imóvel, alguns requisitos devem ser observados, respeitando a lei. A primeira condição é que o imóvel inicial esteja regularizado e registrado, no Cartório de Registro de Imóveis.

Isso porque para fazer valer o direito à laje, é preciso ter a averbação das novas construções na escritura do imóvel original. Além disso, é preciso que um órgão municipal analise a planta do imóvel para verificar se está adequado aos projetos urbanísticos previstos pela prefeitura, para então obter a inscrição municipal individual.

Como solicitar?
O proprietário deve comparecer ao Cartório de Notas com os documentos pessoais, certidão de nascimento, casamento ou de óbito, se for viúvo, o número de inscrição na prefeitura e a certidão da matrícula do imóvel que conste a averbação da nova construção. Com as informações, o tabelião irá elaborar uma Escritura Pública de Instituição de Direito Real de Laje.

Após a lavratura do documento, o proprietário deve apresentá-lo no Cartório de Registro de Imóveis para oficializar a abertura de matrícula para cada unidade autônoma. A propriedade será constituída com matrícula própria, e poderá ser alienada, alterada ou vendida por seus titulares. Com a documentação em dia, torna-se necessário o pagamento do IPTU e de outros encargos municipais.


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