A Lei n° 11.441, instituída em 2007, autorizou a lavratura de inventários, partilhas, separações e divórcios consensuais, mediante escritura pública, pelos Cartórios de Notas de todo o Brasil. Isso significa que a lei determinou a desjudicialização e desburocratização dos serviços que passaram da via judicial para a extrajudicial.
Para se ter uma ideia, segundo a cartilha Cartórios em Números da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR), desde que a lei entrou em vigor, os Cartórios de Notas brasileiros já realizaram mais de 2,7 milhões de atos dessa natureza, gerando uma economia histórica ao País.
Em números divididos, mais de 787 mil divórcios foram realizados pelos tabelionatos brasileiros após a Lei n° 11.441/2007. No caso da separação, mais de 51,6 mil escrituras foram lavradas. Mais de 6 mil reconciliações. E mais de 25,5 mil partilhas, 108,6 mil sobrepartilhas e mais de 1,5 milhão de inventários extrajudiciais.
O estudo Justiça em Números, conduzido em 2020 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), apontou que cada processo que entra no Judiciário custa em média R$ 2.369,73 para o contribuinte. Multiplicando esse número por 2,7 milhões, vemos que o erário brasileiro economizou cerca de R$ 6,3 bilhões com a delegação deste serviço aos tabelionatos.
Além da economia de dinheiro, é indispensável citar a economia de tempo dos cidadãos. A população deixou de levar um ano para se divorciar na Justiça, para fazer o ato no mesmo dia em cartório. Já no caso do inventário, o procedimento que levava até 15 anos em via judicial, passou a ser feito em uma média de 15 dias pela extrajudicial.